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Seguro de Atletas: Como funciona e para que serve?

FPF é uma das pioneiras em relação ao seguro de atletas não profissionais


27/05/2022 17h25
Por Tiago Pavão/ FPF -
- Foto: Rafael Vieira/ FPF

Com as competições de base e amadoras iniciando a todo vapor, os olhos do público e dos envolvidos no esporte se voltam também para assuntos que estão fora das quatro linhas. Um deles, que envolve diretamente o jogador, é o Seguro de Atletas, que é dito como obrigatório na Lei Pelé para atletas profissionais. Já no caso da iniciação desportiva e não profissional, passa a ser diferente.

“As entidades de prática desportiva são obrigadas a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos”. Esse trecho, retirado da Lei 9.615/1998, é praticado para os clubes em relação aos seus atletas profissionais.

Sendo umas das pioneiras a firmar um compromisso de seguro de atletas não profissionais e de iniciação desportiva, a Gerente de Registro de Atletas da Federação Pernambucana de Futebol, Adja Andrade, falou sobre a importância desse serviço e em quais casos o atleta terá esse seguro acionado.

“Se o atleta sofrer qualquer tipo de acidente no treino ou no jogo, ocasionando invalidez ou morte, esse seguro é acionado. A importância se dá pela cobertura que eles terão em caso de qualquer situação dessa. Ter uma assistência financeira para custear seus tratamentos ou as burocracias em caso de morte” comentou Adja. A assistência da seguradora, que é contratada pela entidade, acompanha todo o processo de registro dos atletas e divulgação no BID da CBF.

 

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