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FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL
XIII CAMPEONATO ABERTO JUVENIL E INFANTIL – 2008.
NORMAS ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O XIII Campeonato Aberto de Futebol das Categorias
Juvenil e Infantil será promovido, organizado e dirigido pela
Federação Pernambucana de Futebol, conforme estas Normas
Especiais.
Art. 2º - Participarão do Campeonato Aberto de Futebol nas
categorias Juvenil e Infantil, as Associações pré-selecionadas
pelo Departamento Técnico de Futebol.
Art. 3º - A adesão às Normas Especiais se efetivará com a
inscrição dos atletas pelas equipes e não caberão ressalvas.
Art. 4º - Cada clube é obrigado a participar do Campeonato com
os atletas devidamente inscritos nas categorias infantis e
juvenis.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Art. 5º - A inscrição será feita através da entrega da
cartela, com no mínimo 20 e no máximo de 30 atletas por
categoria.
Parágrafo Único - Juntamente com a cartela, os clubes deverão
apresentar os documentos abaixo: Certidão de Nascimento com
pelo menos 05(cinco) anos de assentamento no livro do Cartório
(original e Xerox); Carteira de Identidade (original e Xerox);
Declaração do Colégio, com carimbo, comprovando que o atleta
está devidamente matriculado; Atestado Médico com carimbo do
CRM ou assinatura do médico na cartela, com carimbo do CRM;
Autorização original dos pais para que o atleta participe do
Campeonato com cópia da identidade.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA TABELA, DA CONTAGEM DE PONTOS E FORMA DE
DISPUTA.
Art. 6º - O Campeonato Aberto de Futebol Categoria Juvenil e
Infantil será iniciado em 16 de agosto de 2007 e previsão do
término para 29 de novembro de 2008.
Art. 7º - O Campeonato será disputado em 06 (seis) Fases, de
acordo com as disposições contidas nestas Normas Especiais.
Art. 8º - O Campeonato será regido em todas as fases pelo
sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:
Vitória - 03 pontos Empate - 01 ponto Derrota
- 00 ponto
DA 1ª FASE
Art. 9º - A Primeira Fase será disputada pelas 52 (cinqüenta e
duas) Associações pré-selecionadas pelo Departamento Técnico
de Futebol, divididas em 13 (treze) grupos de 04 (quatro)
equipes, com as Associações jogando entre si dentro dos
grupos, no critério só de IDA, iniciando a disputa com zero
ponto. Classificam-se para a próxima fase as primeiras
colocadas em cada grupo, mais onze (11) equipes segundas
colocadas, melhores classificadas por índice técnico nesta
fase disputada.
Parágrafo Único – Entre as associações classificadas em
segundo lugar por grupo, as duas que obtiverem os dois piores
índices técnicos nesta fase serão desclassificadas.
DA 2ª FASE
Art. 10º - A Segunda Fase será disputada pelas 24 (vinte e
quatro) Associações classificadas na 1ª Fase, divididas em 06
(seis) grupos de 04 (quatro) equipes, com as Associações
jogando entre si dentro dos grupos no critério só de IDA,
iniciando a disputa com zero ponto. Classificam-se duas
equipes, primeira e segunda colocada, por grupo para a próxima
fase.
DA 3ª FASE
Art. 11 - A Terceira Fase será disputada pelas 12 (doze)
Associações classificadas na 2ª Fase, divididas em 03 (três)
grupos de 04 (quatro) equipes, com as Associações jogando
entre si no critério de IDA, iniciando a disputa com zero
ponto. Classificam-se duas equipes, primeira e segunda
colocada, por grupo para a próxima fase.
DA 4ª FASE
Art. 12 - A Quarta Fase será disputada pelas 06 (seis)
Associações classificadas na 3ª Fase, que serão divididas em
02 (dois) grupos de 03 (três) equipes, com as Associações
jogando entre si no critério só de IDA, iniciando a disputa
com zero ponto. Classificam-se duas equipes, primeira e
segunda colocada, por grupo para a próxima fase.
DA 5ª FASE - SEMIFINAL
Art. 13 - A Quinta Fase será disputada pelas 04 (quatro)
Associações classificadas na 4ª Fase, na qual a 1ª colocada de
um grupo jogará com a 2ª colocada do outro grupo e vice-versa,
tendo a 1ª colocada na fase anterior, o benefício de jogar
em casa nesta fase, pois será apenas um jogo de IDA,
iniciando a disputa com zero ponto. As equipes vencedoras
nesta fase jogarão a fase final.
DA 6ª FASE - FINAL
Art. 14 - A Sexta Fase será disputada pelas 02 (duas)
Associações classificadas na 5ª Fase, na qual as equipes
disputarão esta fase em jogos de IDA e VOLTA, fazendo o 2º
jogo em casa a equipe que apresentar o melhor índice técnico
até o final da fase anterior, iniciando a disputa com zero
ponto.
DA FORMA DE CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
DA 1ª FASE
Art. 15 - Classificar-se-ão para a 2ª Fase da Competição, as
primeiras colocadas em cada grupo, mais onze (11) equipes
segundas colocadas, melhores classificadas por índice técnico
nesta fase disputada.
Parágrafo Único - Terminada a disputa da 1ª Fase com duas ou
mais Associações empatadas em pontos ganhos, será considerada
mais bem classificada para efeito do caput deste Artigo, a
Associação que nesta fase:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias
b) Houver conquistado o maior saldo de gols
c) Houver assinalado o maior número de gols
d) Houver vencido no confronto direto, no caso de duas
equipes.
e) Sorteio
DA 2ª FASE
Art. 16 – Será disputada pelas 24 (vinte e quatro) equipes
classificada na fase anterior formando 06 (seis) grupos com 04
(quatro) equipes em cada grupo. Classificar-se-ão para próxima
Fase da Competição as duas associações de cada grupo em que no
final das partidas realizadas por cada equipe, somarem o maior
número de pontos ganhos.
Parágrafo Único - Terminada a disputa da 2ª Fase, com duas ou
mais Associações empatadas em pontos ganhos, em seu grupo,
será considerada mais bem classificada para efeito do caput
deste Artigo, a Associação que no seu respectivo grupo:
a) Houver conquistado o maior número de vitórias nesta Fase;
b) Houver conquistado o maior saldo de gols nesta Fase;
c) Houver assinalado o maior número de gols nesta Fase;
d) Houver conquistado a maior média de pontos, obtida na
divisão pelo número de jogos realizados em toda competição.
e) Houver conquistado a maior média de vitórias, obtida na
divisão pelo número de jogos realizados em toda competição.
f) Houver assinalado a maior média de gols, obtida na divisão
pelo número de jogos realizados em toda competição.
g) Tiver a menor média de gols sofridos, obtida na divisão
pelo número de jogos realizados em toda competição.
h) Sorteio
DA 3ª FASE
Art. 17- Será disputada pelas 12 (doze) equipes classificada
na fase anterior formando 03 (três) grupos com 04 (quatro)
equipes em cada grupo. Classificar-se-ão para próxima Fase da
Competição as duas associações de cada grupo em que no final
das partidas realizadas por cada equipe, somarem o maior
número de pontos ganhos.
Parágrafo Único - Terminada a disputa da 3ª Fase, com duas ou
mais Associações empatadas em pontos ganhos, em seu grupo,
será considerada mais bem classificada para efeito do caput
deste Artigo, a Associação que no seu respectivo grupo:
a) Houver conquistado a maior número de vitórias nesta Fase
b) Houver conquistado o melhor saldo de gols nesta Fase
c) Houver assinalado o maior número de gols nesta Fase
d) Houver conquistado a maior média de pontos, obtida na
divisão pelo número de jogos realizados em toda a competição.
e) Houver conquistado a maior média de vitórias, obtida na
divisão pelo número de jogos realizados em toda a competição.
f) Houver assinalado a maior média de gols, obtida na divisão
pelo número de jogos realizados em toda a competição.
g) Tiver a menor média de gols sofridos, obtida na divisão
pelo número de jogos realizados em toda competição.
h) Sorteio
DA 4ª FASE
Art. 18- Será disputada pelas 06 (seis) equipes classificada
na fase anterior formando 02 (dois) grupos com 03 (três)
equipes em cada grupo. Classificar-se-ão para próxima Fase da
Competição as duas associações de cada grupo em que no final
das partidas realizadas por cada equipe, somarem o maior
número de pontos ganhos.
Parágrafo Único - Terminada a disputa da 4ª Fase, com duas ou
mais Associações empatadas em pontos ganhos, em seu grupo,
será considerada mais bem classificada para efeito do caput
deste Artigo, a Associação que no seu respectivo grupo:
a)
Houver conquistado a maior número de vitórias nesta Fase
b)
Houver conquistado o melhor saldo de gols nesta Fase
c)
Houver assinalado o maior número de gols nesta Fase
d)
Houver conquistado a maior média de pontos, obtida na divisão
pelo número de jogos realizados em toda a competição.
e) Houver conquistado a maior média de vitórias, obtida na
divisão pelo número de jogos realizados em toda a competição.
f) Houver assinalado a maior média de gols, obtida na divisão
pelo número de jogos realizados em toda a competição.
g) Tiver a menor média de gols sofridos, obtida na divisão
pelo número de jogos realizados em toda competição.
i) Sorteio
DA
5ª FASE
Art. 19- A Quinta Fase será disputada pelas 04 (quatro)
Associações classificadas na 4ª Fase, na qual a 1ª colocada de
um grupo jogará com a 2ª colocada do outro grupo e vice-versa,
tendo a 1ª colocada na fase anterior, o benefício de jogar em
casa, pois será apenas um jogo de IDA, iniciando a disputa com
zero ponto. As equipes vencedoras nesta fase jogarão a fase
final.
Parágrafo Único - Terminada a disputa da 5ª Fase, com as duas
equipes empatadas no jogo normal, haverá decisão através de
tiros livres direto da marca penal.
DA 6ª FASE - FINAL
Art. 20 – A Fase Final será disputada pelas 02 (duas)
Associações classificadas na 5ª Fase, na qual as equipes
disputarão esta fase em jogos de IDA e VOLTA, fazendo o 2º
jogo em casa a equipe que apresentar o melhor índice técnico
até o final da fase anterior, iniciando a disputa com zero
ponto.
Parágrafo Primeiro - Será Campeã do XII Campeonato
Pernambucano de Futebol Aberto na Categoria Juvenil e
Infantil, respectivamente, as Associações que no final das 02
(duas) partidas realizadas por cada equipe, somar o maior
número de pontos ganhos.
Parágrafo Segundo - Se ao término da Fase Final (6ª Fase),
houver empate em Pontos Ganhos entre as Associações
disputantes, será considerada Campeã, por categoria, aquela
que nesta fase em disputa:
a) Houver obtido o melhor saldo de gols exclusivamente nas
partidas da final.
b) Houver assinalado o maior número de gols na partida em que
o mando de campo era do adversário.
c) Decisão por tiros livre direto da marca penal, no caso de
empate nos itens acima (a e b).
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DA TABELA E DO LOCAL DOS JOGOS
Art. 21 - A Tabela dos jogos do Campeonato Aberto, Categoria
Juvenil e Infantil será elaborada pelo Departamento Técnico da
F.P.F.
Art. 22 - Em qualquer Fase do Campeonato, os jogos serão
realizados nos estádios aprovados pelo Departamento Técnico de
Futebol da FPF, salvo motivo de Força Maior.
Art 23 - Os grupos da 1ª Fase foram conhecidos através de
critérios pré-estabelecidos pelo Departamento Técnico da FPF.
Art. 24 - Não será permitido em todo Campeonato a inversão do
mando de campo, salvo:
a) Por determinação da Vice-Presidência de Futebol
Profissional da FPF.
b) Por homologação pela Vice-Presidência de Futebol
Profissional da FPF, de acordo firmado entre as duas equipes
disputantes, desde que não resulte em prejuízo a terceiros.
Art. 25 - Os locais e o mando de campo dos jogos serão
estabelecidos de acordo com critérios técnicos estabelecidos
pelo Departamento Técnico da FPF.
Parágrafo Primeiro - Os locais e o mando de campo dos jogos da
1ª fase serão estabelecidos de acordo com a classificação no
Campeonato Aberto de 2007, Categoria Juvenil, na qual as
melhores equipes daquele Campeonato, que estejam participando
do Campeonato Aberto de 2008, terão benefício, de acordo com
a sua classificação no ano de 2007, o benefício de jogar duas
partidas em casa, no quadro de três partidas.
Parágrafo Segundo - Os locais e o mando de campo dos jogos da
2ª, 3ª 4ª, 5ª e 6ª Fase, serão conhecidos pelos representantes
dos clubes, setenta e duas horas antes do início da Fase, de
acordo com critérios de classificação pelo aproveitamento
técnico acumulado ao longo da competição.
CAPÍTULO V
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS
Art. 26 - Excepcionalmente a FPF poderá antecipar ou adiar
jogos ou programar rodadas duplas.
Parágrafo Único - O árbitro da partida, após analisar os
fatores intervenientes, poderá aguardar, no máximo, até 20
(minutos), como tolerância, para iniciar a partida.
Art. 27- Se a partida for suspensa por motivo alheio à vontade
da Associação detentora do mando de campo e reconhecida pela
F.P.F., a mesma partida voltará a ser jogada integralmente,
cabendo a FPF designar o dia e local. Caso não se verifique o
reconhecimento da FPF, a Associação detentora do mando de
campo será declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 em favor
do adversário.
Art. 28 - A Associação que em seu estádio der causa a
suspensão da partida por interesse próprio, como invasão de
campo, tumulto ou outros motivos relevantes será declarada
perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero) e poderá ter sua
praça de desportos interditada durante a competição em curso,
perda e/ou inversão de mando de campo de uma a duas partidas,
ou eliminação da competição.
CAPÍTULO VI
DA CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS E DO PRAZO PARA REGISTRO
Art. 29 - As Associações que integram o Campeonato obrigam-se
a incluir nos jogos apenas os atletas que estejam regularmente
inscritos na cartela que foi entregue pela FPF.
Parágrafo Primeiro - O atleta inscrito na cartela do Infantil
poderá participar do Campeonato da categoria Juvenil, desde
que não seja na mesma rodada e que tenha nascido em 1993. Caso
o atleta do Infantil (nascido em 1993) tenha assinado a súmula
do jogo preliminar, mas não tenha jogado nem sido punido pela
arbitragem, poderá jogar na partida do Juvenil da mesma
rodada.
Parágrafo Segundo - Poderão participar da Competição por
categoria os atletas nascidos:
1993 - 1994 e 1995 - para categoria Infantil
1991 - 1992 e 1993 - para categoria Juvenil
Parágrafo Terceiro - Nas equipes de JUVENIL não será
permitida, em cada jogo a participação de mais de 03 (três)
atletas da categoria INFANTIL, computando-se neste limite os
atletas titulares e suplentes que assinarem a súmula do jogo.
Parágrafo Quarto - A Associação deverá apresentar suas
cartelas com, no mínimo, 20 (vinte) atletas. Não será
permitida a substituição de atletas já inscritos.
Parágrafo Quinto - As equipes deverão entregar a documentação
dos atletas, prevista no Parágrafo Único do Art. 5º,
devidamente conferida, organizada numa pasta de papelão com
prendedor de metal, na cor azul para a categoria infantil e na
cor vermelha para a categoria juvenil, ambas identificadas na
frente com o nome completo do clube e a categoria.
Art. 30 - As Advertências (cartão amarelo) feitas aos atletas,
somente serão computadas dentro da própria categoria onde se
verificou a infração e não cumulativa entre as diversas
categorias.
Parágrafo Único - Nas duas Partidas Finais decisivas do
Campeonato, as Associações disputantes terão perdoados todos
os Cartões Amarelos por acaso recebidos durante a Competição,
inclusive se houver recebido o segundo Cartão Amarelo na
última partida antes das Finais, ocasião em que, iniciada a
disputa, voltarão a vigorar todas as determinações legais
referentes à aplicação dos cartões.
Art. 31 - A Associação que colocar jogadores irregulares com
dupla certidão de nascimento ou utilizar-se de qualquer tipo
de documento falsificado, devidamente comprovado por laudo
técnico, será eliminada da competição e suspensa para a
competição seguinte.
CAPÍTULO VII
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 32 - Ao Presidente da FPF, além das medidas de ordem
administrativas e técnicas indispensáveis a segurança do
espetáculo e a normalidade das competições, competem designar
um delegado do jogo para os seguintes itens:
a) Limitar o número de pessoas no campo de jogo
b) Observar se está tudo normal em relação ao campo, bolas,
banco de reserva, túneis, vestiários.
c) Observar o comportamento do público
d) Emitir relatório
Art. 33 - É proibido a torcida jogar dentro de campo:
I - Fogos de artifícios, pedras, pilhas de rádio, garrafas,
qualquer objeto contundente que possa provocar riscos à
integridade dos atletas ou qualquer outro tipo de objetivo que
provoque problema de toda ordem, além de interromper com
freqüência o andamento da partida.
II - Invadir o campo pertencente à Associação adversária antes
ou depois da competição, provocando atitude antidesportiva
para com a sua coirmã;
Parágrafo Único - O descumprimento dessas proibições
acarretará a Associação infratora a inversão e/ou perda do
mando de campo de uma a duas partidas ou eliminação da
Competição
CAPÍTULO VIII
DA ARBITRAGEM
Art. 34 - Compete ao árbitro e auxiliares, em relação à
normalidade de competição;
a) Apanhar a bola do jogo na FPF e devolvê-la quando da
entrega da súmula
b) Providenciar para que até cinco minutos antes da partida,
todas as pessoas alheias ao espetáculo tenham deixado
o campo de jogo, sendo que os fotógrafos e cinegrafistas
deverão ficar atrás das metas.
c) Observar que, no local designado ao banco de reservas, só
poderá estar, além dos sete jogadores, mais quatro pessoas
credenciadas pelas Associações: médico, técnico, massagista ou
enfermeiro e o fisicultor.
d) Providenciar para que, aos oito (08) minutos do intervalo,
os jogadores das Associações se apresentem para o segundo
tempo de partida.
e) Observar que no banco de suplentes não permaneça
nenhum atleta que tenha sido expulso.
Art. 35 - Encerrada a partida, o árbitro elaborará a súmula e
o seu relatório técnico e disciplinar em modelo fornecido pela
Comissão de Arbitragem, devendo entregá-los no protocolo geral
da FPF até às 14h00min do primeiro dia útil seguinte.
Art. 36 - Os árbitros escalados para os jogos deverão apanhar
as bolas dos jogos na FPF e levá-las para o campo, bem como
solicitar as equipes disputantes uma bola de cada, em condição
de jogo.
Art. 37 - A bola da FPF será devolvida impreterivelmente ao
almoxarifado da entidade, devendo a Associação mandante da
partida ser responsável pela devolução da mesma ao árbitro.
Parágrafo Único - Caso a bola da FPF ou da equipe adversária
se perca, em decorrência do local do jogo ou por qualquer
outro motivo, a Associação mandante deverá providenciar tantas
quantas bolas sejam necessárias para substituir a(s)
perdida(s), entregando-a(s) ao árbitro da partida.
Art. 38 - O árbitro só dará início à partida, após verificar,
terem os atletas das Associações disputantes, assinado a
súmula do jogo, depois de terem sido identificados.
Parágrafo Único - A identificação do atleta será feita com a
apresentação da carteira de identidade, não sendo permitida
cópia xerográfica, ficando a mesma em poder do delegado
da partida até o seu encerramento. Essa verificação
será de total responsabilidade da arbitragem e cobrada
rigorosamente das associações.
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 39 - A agressão física, tentada ou consumada ao árbitro e
seus auxiliares, Diretoria ou preposto da FPF, quando
praticada por dirigentes ou funcionários da Associação
participante, inclusive invasão de campo ou das vestiárias dos
árbitros por torcedores, resultará para o infrator, a
aplicação das sanções administrativas previstas no estatuto da
FPF, independentemente de condição de visitante ou visitado.
Art. 40 - Uma comissão formada por 03 (três) membros da FPF
indicada pela Presidência da Federação Pernambucana de Futebol
julgará às infrações cometidas pelas Associações
participantes, assim como pelos atletas.
Art. 41 - O atleta que receber dois cartões amarelos estará
automaticamente suspenso da próxima partida.
CAPÍTULO X
DO TEMPO DE JOGO E DOS HORÁRIOS DAS PARTIDAS
Art. 42 - O tempo de jogo das partidas do Campeonato de
Juvenil e Infantil será o seguinte:
a) INFANTIL - 35 minutos para cada tempo, com um
intervalo de 10 minutos.
b) JUVENIL - 40 minutos para cada tempo, com um intervalo
de 10 minutos.
Art. 43 - Os jogos do Campeonato aberto categoria Juvenil e
Infantil, serão realizados aos sábados, domingos e feriados
nos horários:
Pela Manhã - Infantil 08h30min
Juvenil 10h00min
Pela Tarde - Infantil 13h30min
Juvenil 15h00min
Art. 44 - Será dado um tempo técnico a cada equipe, sendo que
a equipe que der saída de jogo tem até os vinte minutos da 1ª
Fase para solicitar o tempo técnico. Se não o fizer a equipe
adversária é que passará a ter esse direito, mais o solicitará
na 2ª Fase até os vinte minutos.
Art. 45 - O arremesso lateral será cobrado com as mãos, tudo
conforme a regra XV.
Art. 46- A partir da 11ª (Décima Primeira) falta, esta será
cobrada com um tiro livre direto da meia lua, do ponto mais
próximo do local onde ocorreu a falta, pela equipe
adversária. Não poderá ser feita à barreira, e todas as faltas
subseqüentes acontecidas no campo de defesa, serão procedidas
da mesma maneira, tanto na primeira fase quando na segunda
fase do jogo.
Art. 47 - Só serão computadas as faltas cometidas no campo de
defesa. As faltas serão anotadas pelo delegado e/ou auxiliares
do árbitro.
Art. 48 - Serão efetuadas 05 (cinco) substituições, sendo que
uma será específica do goleiro. Os reservas só assinam a
súmula na hora do procedimento das substituições, devendo
apresentar as suas identidades.
CAPÍTULO XI
DA PREMIAÇÃO
Art. 49- Serão premiadas, por categoria, com Troféus e
Medalhas a equipe Campeã e com Medalhas as equipes Vice-Campeã
e Terceiro Lugar.
a) Campeão - Troféu e medalhas
b) Vice-Campeã - Medalhas
c) Terceiro Lugar - Medalhas
CAPÍTULO XII
DO UNIFORME
Art. 50- Fica a Associação detentora do mando de campo,
responsável pela troca de uniforme, quando exigido pelo
árbitro, face à semelhança com o da Associação visitante.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 - A Associação participante que não comparecer ao
local de jogo ou extrapolar os 20 (vinte) minutos de
tolerância, será eliminado da competição automaticamente e não
participará das competições subseqüentes patrocinadas pela FPF
por dois anos.
Art. 52 - Em cada partida as equipes disputantes deverão
entregar ao árbitro do jogo uma bola oficial que será
devolvida após o encerramento da partida.
Art. 53 - A marcação do campo será da responsabilidade do
proprietário ou do clube responsável pela indicação do mesmo.
Deverá ser marcada a linha da meia lua (semicírculo) a partir
da marca penal, devendo esta distância ter 9,15 m. A marca
penal, por sua vez, deverá ser colocada a uma distância de 11
m da linha de fundo.
Parágrafo Primeiro – O Árbitro da partida deverá conferir
essas marcas, caso estejam irregular (menor ou maior),
registrará em seu relatório.
Parágrafo Segundo – Caso esteja registrado no relatório do
Árbitro que a marcação do campo está em desacordo com o capto
deste artigo, a equipe infratora perderá os pontos conquistado
nesta partida e ainda poderá ser eliminada da competição.
Art. 54 - Apenas na fase final, os cartões amarelos serão
zerados, permanecendo a suspensão automática no caso de cartão
vermelho aplicado na fase anterior.
Art. 55 - O Desfile de Abertura é obrigatório para todas as
Associações inscritas, que deverão desfilar, no mínimo, com 10
atletas. A Associação deverá se apresentar, através de seu
responsável direto, ao representante do Departamento Técnico
da FPF, incubido de registrar a presença das equipes no local.
Aquela que não comparecer ao referido desfile ou não se
apresentar, será automaticamente eliminada da competição.
Art. 56 - Após a assinatura da súmula, os jogadores deverão
permanecer na área do campo ou do banco de reservas, não
podendo retornar ao vestiário.
Art. 57- O contido nestas normas foi aprovado pelas equipes
participantes em reunião preparatória na sede da Federação
Pernambucana de Futebol, que tomaram ciência de todo teor
destas normas.
Art. 58 - As partidas finais deverão ser realizadas,
obrigatoriamente, em estádio aprovado pela FPF.
Art. 59 - Durante todos os jogos do Campeonato Aberto de 2008,
desde a chegada da arbitragem ou pessoal da FPF até a sua
saída do local dos jogos, fica terminantemente proibida a
utilização de todo o tipo de propaganda eleitoral. A
associação que, comprovadamente, der causa ou descumprir o
contido neste dispositivo, será desclassificada da
competição.
Art. 60 - Será obrigatória a apresentação de relação dos
atletas, por categoria, de acordo com modelo apresentado pela
FPF, o qual deverá ser preenchido em máquina de datilografar
ou através de digitação por computador ou, ainda, em última
hipótese, em letras de forma. Esta relação deverá ser
preenchida por completo, inclusive o nome esportivo do
atleta.
Art. 61 – A equipe mandante dever[á colocar à disposição do
evento, em cada partida, um veículo para socorro de emergência
dos participantes do jogo.
Art. 61 - Os casos omissos ou controversos que venham gerar
dúvidas serão resolvidos pela Vice Presidência de Futebol da
FPF. |