FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL

XIII CAMPEONATO ABERTO JUVENIL E INFANTIL – 2008.

 NORMAS ESPECIAIS

 

 

CAPÍTULO I

DA  DENOMINAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO

Art. 1º - O XIII Campeonato Aberto de Futebol das Categorias Juvenil e Infantil será promovido, organizado e dirigido pela Federação Pernambucana de Futebol, conforme estas Normas Especiais.

Art. 2º - Participarão do Campeonato Aberto de Futebol nas categorias Juvenil e Infantil, as Associações pré-selecionadas pelo Departamento Técnico de Futebol.

Art. 3º - A adesão às Normas Especiais se efetivará com a inscrição dos atletas pelas equipes e não caberão ressalvas.

Art. 4º - Cada clube é obrigado a participar do Campeonato com os atletas devidamente inscritos nas categorias infantis e juvenis.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 5º - A inscrição será feita através da entrega da cartela, com no mínimo 20 e no máximo de 30 atletas por categoria. 

Parágrafo Único - Juntamente com a cartela, os clubes deverão apresentar os documentos abaixo: Certidão de Nascimento com pelo menos 05(cinco) anos de assentamento no livro do Cartório (original e Xerox); Carteira de Identidade (original e Xerox); Declaração do Colégio, com carimbo, comprovando que o atleta está devidamente matriculado; Atestado Médico com carimbo do CRM ou assinatura do médico na cartela, com carimbo do CRM; Autorização original dos pais para que o atleta participe do Campeonato com cópia da identidade. 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO  DA TABELA, DA CONTAGEM DE PONTOS E FORMA DE DISPUTA. 

Art. 6º - O Campeonato Aberto de Futebol Categoria Juvenil e Infantil será iniciado em 16 de agosto de 2007 e previsão do término para 29 de novembro de 2008.

Art. 7º - O Campeonato será disputado em 06 (seis) Fases, de acordo com as disposições contidas nestas Normas Especiais.

Art. 8º - O Campeonato será regido em todas as fases pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte critério:

Vitória - 03 pontos         Empate - 01 ponto         Derrota  -  00 ponto

DA 1ª FASE

Art. 9º - A Primeira Fase será disputada pelas 52 (cinqüenta e duas) Associações pré-selecionadas pelo Departamento Técnico de Futebol, divididas em 13 (treze) grupos de 04 (quatro) equipes, com as Associações jogando entre si dentro dos grupos, no critério só de IDA, iniciando a disputa com zero ponto. Classificam-se para a próxima fase as primeiras colocadas em cada grupo, mais onze (11) equipes segundas colocadas, melhores classificadas por índice técnico nesta fase disputada.

Parágrafo Único – Entre as associações classificadas em segundo lugar por grupo, as duas que obtiverem os dois piores índices técnicos nesta fase serão desclassificadas.

DA 2ª FASE

Art. 10º - A Segunda Fase será disputada pelas 24 (vinte e quatro) Associações classificadas na 1ª Fase, divididas em 06 (seis) grupos de 04 (quatro) equipes, com as Associações jogando entre si dentro dos grupos no critério só de IDA, iniciando a disputa com zero ponto. Classificam-se duas equipes, primeira e segunda colocada, por grupo para a próxima fase.

DA 3ª FASE

Art. 11 - A Terceira Fase será disputada pelas 12 (doze) Associações classificadas na 2ª Fase, divididas em 03 (três) grupos de 04 (quatro) equipes, com as Associações jogando entre si no critério de IDA, iniciando a disputa com zero ponto. Classificam-se duas equipes, primeira e segunda colocada, por grupo para a próxima fase.

DA 4ª FASE

Art. 12 - A Quarta Fase será disputada pelas 06 (seis) Associações classificadas na 3ª Fase, que serão divididas em 02 (dois) grupos de 03 (três) equipes, com as Associações jogando entre si no critério só de IDA, iniciando a disputa com zero ponto. Classificam-se duas equipes, primeira e segunda colocada, por grupo para a próxima fase.

DA 5ª FASE - SEMIFINAL

Art. 13 - A Quinta Fase será disputada pelas 04 (quatro) Associações classificadas na 4ª Fase, na qual a 1ª colocada de um grupo jogará com a 2ª colocada do outro grupo e vice-versa, tendo a 1ª colocada na fase anterior, o benefício de jogar em casa nesta fase, pois será apenas um jogo de IDA, iniciando a disputa com zero ponto. As equipes vencedoras nesta fase jogarão a fase final.

DA 6ª FASE - FINAL

Art. 14 - A Sexta Fase será disputada pelas 02 (duas) Associações classificadas na 5ª Fase, na qual as equipes disputarão esta fase em jogos de IDA e VOLTA, fazendo o 2º jogo em casa a equipe que apresentar o melhor índice técnico até o final da fase anterior, iniciando a disputa com zero ponto.

DA FORMA DE CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

DA 1ª FASE

Art. 15 - Classificar-se-ão para a 2ª Fase da Competição, as primeiras colocadas em cada grupo, mais onze (11) equipes segundas colocadas, melhores classificadas por índice técnico nesta fase disputada.

Parágrafo Único - Terminada a disputa da 1ª Fase com duas ou mais Associações empatadas em pontos ganhos, será considerada mais bem classificada para efeito do caput deste Artigo, a Associação que nesta fase:

a) Houver conquistado o maior número de vitórias

b) Houver conquistado o maior saldo de gols

c) Houver assinalado o maior número de gols

d) Houver vencido no confronto direto, no caso de duas equipes.

e) Sorteio

DA 2ª FASE

Art. 16 – Será disputada pelas 24 (vinte e quatro) equipes classificada na fase anterior formando 06 (seis) grupos com 04 (quatro) equipes em cada grupo. Classificar-se-ão para próxima Fase da Competição as duas associações de cada grupo em que no final das partidas realizadas por cada equipe, somarem o maior número de pontos ganhos.

Parágrafo Único - Terminada a disputa da 2ª Fase, com duas ou mais Associações empatadas em pontos ganhos, em seu grupo, será considerada mais bem classificada para efeito do caput deste Artigo, a Associação que no seu respectivo grupo:

a)   Houver conquistado o maior número de vitórias nesta Fase;

b)   Houver conquistado o maior saldo de gols nesta Fase;

c)   Houver assinalado o maior número de gols nesta Fase;

d) Houver conquistado a maior média de pontos, obtida na divisão pelo número de jogos    realizados em toda competição.

e) Houver conquistado a maior média de vitórias, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda competição.

f)  Houver assinalado a maior média de gols, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda competição.

g) Tiver a menor média de gols sofridos, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda competição.

h) Sorteio

DA 3ª FASE

Art. 17- Será disputada pelas 12 (doze) equipes classificada na fase anterior formando 03 (três) grupos com 04 (quatro) equipes em cada grupo. Classificar-se-ão para próxima Fase da Competição as duas associações de cada grupo em que no final das partidas realizadas por cada equipe, somarem o maior número de pontos ganhos.

Parágrafo Único - Terminada a disputa da 3ª Fase, com duas ou mais Associações empatadas em pontos ganhos, em seu grupo, será considerada mais bem classificada para efeito do caput deste Artigo, a Associação que no seu respectivo grupo:

a) Houver conquistado a maior número de vitórias nesta Fase

b) Houver conquistado o melhor saldo de gols nesta Fase

c) Houver assinalado o maior número de gols nesta Fase

d) Houver conquistado a maior média de pontos, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda a competição.

e) Houver conquistado a maior média de vitórias, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda a competição.

f) Houver assinalado a maior média de gols, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda a competição.

g) Tiver a menor média de gols sofridos, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda competição.

h)  Sorteio

DA 4ª FASE

Art. 18- Será disputada pelas 06 (seis) equipes classificada na fase anterior formando 02 (dois) grupos com 03 (três) equipes em cada grupo. Classificar-se-ão para próxima Fase da Competição as duas associações de cada grupo em que no final das partidas realizadas por cada equipe, somarem o maior número de pontos ganhos.

Parágrafo Único - Terminada a disputa da 4ª Fase, com duas ou mais Associações empatadas em pontos ganhos, em seu grupo, será considerada mais bem classificada para efeito do caput deste Artigo, a Associação que no seu respectivo grupo:

a) Houver conquistado a maior número de vitórias nesta Fase

b) Houver conquistado o melhor saldo de gols nesta Fase

c) Houver assinalado o maior número de gols nesta Fase

d) Houver conquistado a maior média de pontos, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda a competição.

e) Houver conquistado a maior média de vitórias, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda a competição.

f)  Houver assinalado a maior média de gols, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda a competição.

g) Tiver a menor média de gols sofridos, obtida na divisão pelo número de jogos realizados em toda competição.

i) Sorteio

 DA 5ª FASE

Art. 19- A Quinta Fase será disputada pelas 04 (quatro) Associações classificadas na 4ª Fase, na qual a 1ª colocada de um grupo jogará com a 2ª colocada do outro grupo e vice-versa, tendo a 1ª colocada na fase anterior, o benefício de jogar em casa, pois será apenas um jogo de IDA, iniciando a disputa com zero ponto. As equipes vencedoras nesta fase jogarão a fase final.

Parágrafo Único - Terminada a disputa da 5ª Fase, com as duas equipes empatadas no jogo normal, haverá decisão através de tiros livres direto da marca penal.

DA 6ª FASE - FINAL

Art. 20 – A Fase Final será disputada pelas 02 (duas) Associações classificadas na 5ª Fase, na qual as equipes disputarão esta fase em jogos de IDA e VOLTA, fazendo o 2º jogo em casa a equipe que apresentar o melhor índice técnico até o final da fase anterior, iniciando a disputa com zero ponto.

Parágrafo Primeiro - Será Campeã do XII Campeonato Pernambucano de Futebol Aberto na Categoria Juvenil e Infantil, respectivamente, as Associações que no final das 02 (duas) partidas realizadas por cada equipe, somar o maior número de pontos ganhos.

Parágrafo Segundo - Se ao término da Fase Final (6ª Fase), houver empate em Pontos Ganhos entre as Associações disputantes, será considerada Campeã, por categoria, aquela que nesta fase em disputa:

a)  Houver obtido o melhor saldo de gols exclusivamente nas partidas da final.

b) Houver assinalado o maior número de gols na partida em que o mando de campo era do adversário.

c)  Decisão por tiros livre direto da marca penal, no caso de empate nos itens acima (a e b).

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DA TABELA E  DO LOCAL DOS JOGOS

Art. 21 - A Tabela dos jogos do Campeonato Aberto, Categoria Juvenil e Infantil será elaborada pelo Departamento Técnico da F.P.F.

Art. 22 - Em qualquer Fase do Campeonato, os jogos serão realizados nos estádios aprovados pelo Departamento Técnico de Futebol da FPF, salvo motivo de Força Maior.

Art 23 - Os grupos da 1ª Fase foram conhecidos através de critérios pré-estabelecidos pelo Departamento Técnico da FPF.

Art. 24 - Não será permitido em todo Campeonato a inversão do mando de campo, salvo:

a) Por determinação da Vice-Presidência de Futebol Profissional da FPF.

b) Por homologação pela Vice-Presidência de Futebol Profissional da  FPF,  de acordo firmado entre as duas equipes disputantes, desde que não resulte em  prejuízo a terceiros.

Art. 25 - Os locais e o mando de campo dos jogos serão estabelecidos de acordo com critérios técnicos estabelecidos pelo Departamento Técnico da FPF.

Parágrafo Primeiro - Os locais e o mando de campo dos jogos da 1ª fase serão estabelecidos de acordo com a classificação no Campeonato Aberto de 2007, Categoria Juvenil, na qual as melhores equipes daquele Campeonato, que estejam participando do Campeonato Aberto de 2008, terão benefício, de acordo com  a sua classificação no ano de 2007, o benefício de jogar duas partidas em casa, no quadro de três partidas.

Parágrafo Segundo - Os locais e o mando de campo dos jogos da 2ª, 3ª 4ª, 5ª e 6ª Fase, serão conhecidos pelos representantes dos clubes, setenta e duas horas antes do início da Fase, de acordo com critérios de classificação pelo aproveitamento técnico acumulado ao longo da competição.

CAPÍTULO V

DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DAS PARTIDAS

Art. 26 - Excepcionalmente a FPF poderá antecipar ou adiar jogos ou programar rodadas duplas.

Parágrafo Único - O árbitro da partida, após analisar os fatores intervenientes, poderá aguardar, no máximo, até 20 (minutos), como tolerância, para iniciar a partida.

Art. 27- Se a partida for suspensa por motivo alheio à vontade da Associação detentora do mando de campo e reconhecida pela F.P.F., a mesma partida voltará a ser jogada integralmente, cabendo a FPF designar o dia e local. Caso não se verifique o reconhecimento da FPF, a Associação detentora do mando de campo será declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 em favor do adversário.

Art. 28 - A Associação que em seu estádio der causa a suspensão da partida por interesse próprio, como invasão de campo, tumulto ou outros motivos relevantes será declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero) e poderá ter sua praça de desportos interditada durante a competição em curso, perda e/ou inversão de mando de campo de uma a duas partidas, ou eliminação da competição.

CAPÍTULO VI

DA CONDIÇÃO DE  JOGO DOS ATLETAS E DO PRAZO PARA REGISTRO

Art. 29 - As Associações que integram o Campeonato obrigam-se a incluir nos jogos apenas os atletas que estejam regularmente inscritos na cartela que foi entregue pela FPF.

Parágrafo Primeiro - O atleta inscrito na cartela do Infantil poderá participar do Campeonato da categoria Juvenil, desde que não seja na mesma rodada e que tenha nascido em 1993. Caso o atleta do Infantil (nascido em 1993) tenha assinado a súmula do jogo preliminar, mas não tenha jogado nem sido punido pela arbitragem, poderá jogar na partida do Juvenil da mesma rodada.

Parágrafo Segundo - Poderão participar da Competição por categoria os atletas nascidos:

1993 - 1994 e 1995 - para categoria Infantil               1991 - 1992 e 1993 - para categoria Juvenil

Parágrafo Terceiro - Nas equipes de JUVENIL não será permitida, em cada jogo a participação de mais de 03 (três) atletas da categoria INFANTIL, computando-se neste limite os atletas titulares e suplentes que assinarem a súmula do jogo.

Parágrafo Quarto - A Associação deverá apresentar suas cartelas com, no mínimo, 20 (vinte) atletas. Não será permitida a substituição de atletas já inscritos.

Parágrafo Quinto - As equipes deverão entregar a documentação dos atletas, prevista no Parágrafo Único do Art. 5º, devidamente conferida, organizada numa pasta de papelão com prendedor de metal, na cor azul para a categoria infantil e na cor vermelha para a categoria juvenil, ambas identificadas na frente com o nome completo do clube e a categoria.

Art. 30 - As Advertências (cartão amarelo) feitas aos atletas, somente serão computadas dentro da própria categoria onde se verificou a infração e não cumulativa entre as diversas categorias.

Parágrafo Único - Nas duas Partidas Finais decisivas do Campeonato, as Associações disputantes terão perdoados todos os Cartões Amarelos por acaso recebidos durante a Competição, inclusive se houver recebido o segundo Cartão Amarelo na última partida antes das Finais, ocasião em que, iniciada a disputa, voltarão a vigorar todas as determinações legais referentes à aplicação dos cartões.

Art. 31 - A Associação que colocar jogadores irregulares com dupla certidão de nascimento ou utilizar-se de qualquer tipo de documento falsificado, devidamente comprovado por laudo técnico, será eliminada da competição e suspensa para a competição seguinte.

CAPÍTULO VII 

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 32 - Ao Presidente da FPF, além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis a segurança do espetáculo e a normalidade das competições, competem designar um delegado do jogo para os seguintes itens: 

a) Limitar o número de pessoas no campo de jogo

b) Observar se está tudo normal em relação ao campo, bolas, banco de reserva, túneis, vestiários.

c) Observar o comportamento do público

d) Emitir relatório 

Art. 33 - É proibido a torcida jogar dentro de campo: 

I - Fogos de artifícios, pedras, pilhas de rádio, garrafas, qualquer objeto contundente que possa provocar riscos à integridade dos atletas ou qualquer outro tipo de objetivo que provoque problema de toda ordem, além de interromper com freqüência o andamento da partida. 

II - Invadir o campo pertencente à Associação adversária antes ou depois da competição, provocando atitude antidesportiva para com a sua coirmã; 

Parágrafo Único - O descumprimento dessas proibições acarretará a Associação infratora a inversão e/ou perda do mando de campo de uma a duas partidas ou eliminação da Competição 

CAPÍTULO VIII 

DA ARBITRAGEM 

Art. 34 - Compete ao árbitro e auxiliares, em relação à normalidade de competição; 

a) Apanhar a bola do jogo na FPF e devolvê-la quando da entrega da súmula

b) Providenciar para que até cinco minutos antes da partida,  todas  as  pessoas alheias  ao  espetáculo  tenham  deixado  o  campo  de  jogo,  sendo  que  os fotógrafos e cinegrafistas deverão ficar atrás das metas.

c) Observar que, no local designado ao banco de reservas, só poderá estar, além dos sete jogadores, mais quatro pessoas credenciadas pelas Associações: médico, técnico, massagista ou enfermeiro e o fisicultor.

d) Providenciar para que, aos oito (08) minutos do intervalo, os jogadores das Associações se apresentem para o segundo tempo de partida.

e) Observar  que  no  banco  de  suplentes não permaneça nenhum atleta que tenha sido expulso.

Art. 35 - Encerrada a partida, o árbitro elaborará a súmula e o seu relatório técnico e disciplinar em modelo fornecido pela Comissão de Arbitragem, devendo entregá-los no protocolo geral da FPF até às 14h00min do primeiro dia útil seguinte. 

Art. 36 - Os árbitros escalados para os jogos deverão apanhar as bolas dos jogos na FPF e levá-las para o campo, bem como solicitar as equipes disputantes uma bola de cada, em condição de jogo. 

Art. 37 - A bola da FPF será devolvida impreterivelmente ao almoxarifado da entidade, devendo a Associação mandante da partida ser responsável pela devolução da mesma ao árbitro. 

Parágrafo Único - Caso a bola da FPF ou da equipe adversária se perca, em decorrência do local do jogo ou por qualquer outro motivo, a Associação mandante deverá providenciar tantas quantas bolas sejam necessárias para substituir a(s) perdida(s), entregando-a(s) ao árbitro da partida. 

Art. 38 - O árbitro só dará início à partida, após verificar, terem os atletas das Associações disputantes, assinado a súmula do jogo, depois de terem sido identificados. 

Parágrafo Único - A identificação do atleta será feita com a apresentação da carteira de identidade, não sendo permitida cópia xerográfica, ficando a mesma em poder do delegado da partida até o seu encerramento. Essa verificação será de total responsabilidade da arbitragem e cobrada rigorosamente das associações. 

CAPÍTULO IX 

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 

Art. 39 - A agressão física, tentada ou consumada ao árbitro e seus auxiliares, Diretoria ou preposto da FPF, quando praticada por dirigentes ou funcionários da Associação participante, inclusive invasão de campo ou das vestiárias dos árbitros por torcedores, resultará para o infrator, a aplicação das sanções administrativas previstas no estatuto da FPF, independentemente de condição de visitante ou visitado. 

Art. 40 - Uma comissão formada por 03 (três) membros da FPF indicada pela Presidência da Federação Pernambucana de Futebol julgará às infrações cometidas pelas Associações participantes, assim como pelos atletas. 

Art. 41 - O atleta que receber dois cartões amarelos estará automaticamente suspenso da próxima partida. 

CAPÍTULO X 

DO TEMPO DE JOGO E DOS HORÁRIOS DAS PARTIDAS 

Art. 42 - O tempo de jogo das partidas do Campeonato de Juvenil e Infantil será o seguinte: 

a)      INFANTIL - 35 minutos para cada tempo, com um intervalo de 10 minutos. 

b)  JUVENIL  -  40 minutos para cada tempo, com um intervalo de 10 minutos. 

Art. 43 - Os jogos do Campeonato aberto categoria Juvenil e Infantil, serão realizados aos sábados, domingos e feriados nos horários:  

Pela Manhã       -           Infantil  08h30min                     Juvenil  10h00min

Pela Tarde        -           Infantil  13h30min                     Juvenil  15h00min  

Art. 44 - Será dado um tempo técnico a cada equipe, sendo que a equipe que der saída de jogo tem até os vinte minutos da 1ª Fase para solicitar o tempo técnico. Se não o fizer a equipe adversária é que passará a ter esse direito, mais o solicitará na 2ª Fase até os vinte minutos. 

Art. 45 - O arremesso lateral será cobrado com as mãos, tudo conforme a regra XV. 

Art. 46- A partir da 11ª (Décima Primeira) falta, esta será cobrada com um tiro livre direto da meia lua, do ponto mais próximo do local onde ocorreu a falta, pela equipe adversária. Não poderá ser feita à barreira, e todas as faltas subseqüentes acontecidas no campo de defesa, serão procedidas da mesma maneira, tanto na primeira fase quando na segunda fase do jogo. 

Art. 47 - Só serão computadas as faltas cometidas no campo de defesa. As faltas serão anotadas pelo delegado e/ou auxiliares do árbitro. 

Art. 48 - Serão efetuadas 05 (cinco) substituições, sendo que uma será específica do goleiro. Os reservas só assinam a súmula na hora do procedimento das substituições, devendo apresentar as suas identidades. 

CAPÍTULO XI 

DA PREMIAÇÃO 

Art. 49- Serão premiadas, por categoria, com Troféus e Medalhas a equipe Campeã e com Medalhas as equipes Vice-Campeã e Terceiro Lugar. 

a) Campeão - Troféu  e  medalhas

b) Vice-Campeã - Medalhas

c) Terceiro Lugar - Medalhas

CAPÍTULO XII

DO UNIFORME 

Art. 50- Fica a Associação detentora do mando de campo, responsável pela troca de uniforme, quando exigido pelo árbitro, face à semelhança com o da Associação visitante. 

CAPÍTULO XIII 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 51 - A Associação participante que não comparecer ao local de jogo ou extrapolar os 20 (vinte) minutos de tolerância, será eliminado da competição automaticamente e não participará das competições subseqüentes patrocinadas pela FPF por dois anos. 

Art. 52 - Em cada partida as equipes disputantes deverão entregar ao árbitro do jogo uma bola oficial que será devolvida após o encerramento da partida. 

Art. 53 - A marcação do campo será da responsabilidade do proprietário ou do clube responsável pela indicação do mesmo. Deverá ser marcada a linha da meia lua (semicírculo) a partir da marca penal, devendo esta distância ter 9,15 m. A marca penal, por sua vez, deverá ser colocada a uma distância de 11 m da linha de fundo. 

Parágrafo Primeiro – O Árbitro da partida deverá conferir essas marcas, caso estejam irregular (menor ou maior), registrará em seu relatório.

Parágrafo Segundo – Caso esteja registrado no relatório do Árbitro que a marcação do campo está em desacordo com o capto deste artigo, a equipe infratora perderá os pontos conquistado nesta partida e ainda poderá ser eliminada da competição.

Art. 54 - Apenas na fase final, os cartões amarelos serão zerados, permanecendo a suspensão automática no caso de cartão vermelho aplicado na fase anterior. 

Art. 55 - O Desfile de Abertura é obrigatório para todas as Associações inscritas, que deverão desfilar, no mínimo, com 10 atletas. A Associação deverá se apresentar, através de seu responsável direto, ao representante do Departamento Técnico da FPF, incubido de registrar a presença das equipes no local. Aquela que não comparecer ao referido desfile ou não se apresentar, será automaticamente eliminada da competição

Art. 56 - Após a assinatura da súmula, os jogadores deverão permanecer na área do campo ou do banco de reservas, não podendo retornar ao vestiário. 

Art. 57- O contido nestas normas foi aprovado pelas equipes participantes em reunião preparatória na sede da Federação Pernambucana de Futebol, que tomaram ciência de todo teor destas normas. 

Art. 58 - As partidas finais deverão ser realizadas, obrigatoriamente, em estádio aprovado pela FPF. 

Art. 59 - Durante todos os jogos do Campeonato Aberto de 2008, desde a chegada da arbitragem ou pessoal da FPF até a sua saída do local dos jogos, fica terminantemente proibida a utilização de todo o tipo de propaganda eleitoral. A associação que, comprovadamente, der causa ou descumprir o contido neste dispositivo, será desclassificada da competição. 

Art. 60 - Será obrigatória a apresentação de relação dos atletas, por categoria, de acordo com modelo apresentado pela FPF, o qual deverá ser preenchido em máquina de datilografar ou através de digitação por computador ou, ainda, em última hipótese, em letras de forma. Esta relação deverá ser preenchida por completo, inclusive o nome esportivo do atleta. 

Art. 61 – A equipe mandante dever[á colocar à disposição do evento, em cada partida, um veículo para socorro de emergência dos participantes do jogo.

Art. 61 - Os casos omissos ou controversos que venham gerar dúvidas serão resolvidos pela Vice Presidência de Futebol da FPF.

 
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