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FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUTEBOL
DEPARTAMENTO TÉCNICO
CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
SÉRIE “A2” - 2008
PLANO
GERAL DE AÇÃO DA COMPETIÇÃO - PDF
NORMAS
ESPECIAIS
Artigo 1º - O Campeonato Pernambucano de
Futebol Profissional da Série A2 de 2008 será promovido e
dirigido pela Federação Pernambucana de Futebol, conforme o
disposto no Estatuto da FPF, Regulamento Geral, Normas
Orgânicas do Futebol Brasileiro e nestas Normas Especiais.
Artigo 2º - O Campeonato será disputado em
quatro (04) Fases, a saber: Primeira Fase, Segunda Fase,
Terceira Fase e Quarta Fase, com um total de noventa (90)
jogos e vinte (20) datas.
Artigo 3º - Participarão do Campeonato
Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2008, as 15
Associações aprovadas pela Federação Pernambucana de Futebol,
divididas em três (03) grupos com cinco (05) equipes em cada
grupo:
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GRUPO A |
GRUPO B |
GRUPO C |
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1º DE MAIO
Esporte Clube |
Associação Desportiva
CABENSE |
ÍBIS
Sport Club |
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AFOGADENSE
Futebol Clube |
FERROVIÁRIO
Esporte Clube do Cabo |
AMÉRICA
Futebol Clube |
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PESQUEIRA
Futebol Clube |
Acadêmica
Desportiva VITÓRIA |
Clube FERROVIÁRIO do Recife |
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FLAMENGO
Sport Club de Arcoverde |
DECISÃO
Futebol Clube |
Clube ATLÉTICO Pernambucano |
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BELO JARDIM
Futebol Clube |
MANCHETE
Futebol Clube do Recife |
SURUBIM
Futebol Clube |
Artigo 4º - Na Primeira Fase as Associações
jogarão entre si dentro do próprio Grupo, em jogos de ida e
volta, classificando-se 08 (oito) associações para a
segunda fase, sendo as duas (02) melhores colocadas de cada
Grupo, mais as duas equipes que apresentem o maior número
de pontos, dentre as 03 (três) terceiras Associações
colocadas de cada grupo (A, B e C).
Parágrafo
Único - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre duas ou
mais Associações, para efeito de classificação e desempate,
aplicar-se-ão sucessivamente os critérios constantes no Artigo
5º destas Normas Especiais.
Artigo 5º - Ocorrendo igualdade de pontos após
os jogos realizados pelas Associações na primeira fase e na
segunda fase, nos seus respectivos grupos, tendo em vista
a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem, os
seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de vitórias
b) Maior saldo de gols
c) Maior número de gols marcados
d) Vantagem no confronto direto entre duas
Associações
e) Maior número de gols assinalados fora de
casa
f) Maior número de gols assinalados na casa do
adversário, no caso de duas equipes
g) Menor número de jogadores expulsos
Artigo 6º - Na Segunda Fase, as oito
Associações classificadas na fase anterior formarão dois (02)
grupos com quatro (04) equipes em cada um e jogarão entre si
no próprio grupo em turno e returno,
classificando-se para a fase seguinte, as duas equipes
melhores classificadas de cada Grupo.
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GRUPO D |
GRUPO E |
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1º DO GRUPO A |
1º DO GRUPO B |
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2º DO GRUPO B |
2º DO GRUPO A |
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1º DO GRUPO C |
2º DO GRUPO C |
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2º ÍNDICE TÉCNICO |
1º ÍNDICE TÉCNICO |
Artigo 7º - Na Terceira Fase as quatro equipes
classificadas na fase anterior formarão dois grupos com duas
(02) equipes que jogarão entre si no próprio grupo em
turno e returno, classificando-se para a
fase seguinte, a equipe de melhor índice técnico de cada
grupo:
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GRUPO F |
GRUPO G |
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1º DO GRUPO D |
1º DO GRUPO E |
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2º DO GRUPO E |
2º DO GRUPO D |
Parágrafo Primeiro - Nesta fase, a equipe de
melhor índice técnico em toda competição, jogará a segunda
partida como mandante.
Parágrafo Segundo - Se ao final das partidas
de cada grupo, as associações terminarem empatadas em número
de pontos ganhos, para que se conheça a equipe classificada
será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca
penal.
Artigo 8º - Na Quarta Fase (FINAL), as duas
equipes classificadas, jogarão entre si em turno e returno
decidindo o título de campeão e vice-campeão do Campeonato
Pernambucano de Profissional da Série A2 do ano de 2008.
Parágrafo Primeiro - Nesta fase, a equipe de
melhor índice técnico em toda competição, jogará a segunda
partida da decisão como mandante.
Parágrafo Segundo - A equipe que fizer a maior
pontuação nas duas partidas desta fase será declarada a Campeã
da Competição e a outra a vice-campeã, conseqüentemente, as
duas estarão classificadas para a Série A1 do ano de 2009.
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GRUPO H |
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1º DO GRUPO F |
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1º DO GRUPO G |
Parágrafo Terceiro - Se ao final das partidas
decisivas, as associações terminarem empatadas em pontos
ganhos, para que se conheça a equipe vencedora será
realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca penal.
Art. 9º - Ocorrendo igualdade de pontos, após
os jogos realizados pelas Associações em todo o campeonato e,
tendo em vista a classificação das demais colocações na
Competição, após a definição das primeiras colocações na forma
do artigo anterior, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem,
os seguintes critérios de desempate:
a) Maior número de vitórias em toda competição.
b) Maior saldo de gols em toda competição.
c) Maior número de gols marcados em toda
competição.
d) Vantagem no confronto direto entre as duas
Associações em toda competição.
e) Maior número de gols assinalados fora de
casa em toda competição.
f) Maior número de gols assinalados na casa do
adversário, em toda competição, no caso de duas equipes
g) Menor número de jogadores expulsos em toda
competição.
Artigo 10º - O Campeonato será regido pelo
sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes
critérios:
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Por vitória - 03 pontos |
Por empate - 01 ponto |
Por derrota - 00 ponto |
Artigo 11 - Será obrigatória a permanência de
um médico para cada equipe em tempo integral, durante toda a
partida.
Parágrafo Único - Caso ocorra o descumprimento
do contido no artigo anterior, a partida deverá ser suspensa,
devendo ser observado o tempo máximo de trinta minutos para a
resolução do impedimento e, persistindo a situação, aplicado o
disposto no artigo 19 destas normas.
Artigo 12 - As Associações Campeã e Vice-Campeã
do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2
- 2008 estarão, automaticamente, classificadas para o
Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 -
2009.
Artigo 13 - O mando de campo das partidas,
serão obedecidos de acordo com o que prevê a tabela,,
considerando-se como mandante a Associação que figurar à
esquerda, de acordo com os critérios estabelecidos nestas
normas.
Artigo 14 - As Associações participantes
obrigatoriamente deverão ter estádio próprio ou conveniado,
com condições para atender três mil pessoas, tendo, no mínimo,
lugares para mil pessoas sentadas; o gramado compatível com a
prática do futebol; vestiários com pisos antiderrapantes,
sanitários e banheiros para as equipes visitantes;
dependências completas para arbitragem, devidamente
identificadas e um local reservado para a Diretoria da FPF.
Artigo 15 - Não será permitida a inversão do
Mando do Campo, salvo:
a) Por decisão da Justiça Desportiva
b) Por determinação da FPF
Artigo 16 - Havendo coincidência com as datas
dos jogos promovidos pela Confederação Brasileira de Futebol,
a Federação Pernambucana de Futebol, a seu critério, deverá
antecipar ou adiar qualquer partida ou toda a rodada. As datas
das partidas das competições organizadas pela CBF prevalecerão
sobre quaisquer Campeonatos ou Torneios, salvo autorização
expressa daquela entidade.
Artigo 17 - Excepcionalmente a FPF poderá
programar rodadas duplas de comum acordo por unanimidade de
votos, entre as Associações envolvidas nas partidas.
Artigo 18 - Se a partida for suspensa por
motivo alheio à vontade da Associação que detém o mando de
campo e se o árbitro entender que o(s) motivo(s) que deu
(deram) origem à paralisação poderá(ão) ser sanado(s) após
trinta minutos, deverá aguardar e dar continuidade a partida,
caso contrário será suspensa definitivamente.
Parágrafo Primeiro - A partida não iniciada e
que for suspensa até o término do primeiro tempo, pelos
motivos enunciados nos incisos do Parágrafo 1º do Artigo 11,
do Regulamento Geral das Competições organizadas pela FPF.
Será jogada integralmente no dia seguinte se houver cessado os
motivos que adiaram ou suspenderam definitivamente, desde que,
nenhuma das associações haja dado causa ao adiamento ou à
suspensão em definitivo.
Parágrafo Segundo - Caso a partida não iniciada
e/ou suspensa não possa ser jogada no dia seguinte, por
persistirem os motivos que justificarem o adiamento, caberá ao
Departamento Técnico da FPF marcar nova data em novo campo
para a sua realização, e dela poderão participar todos os
atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a
realização da nova partida.
Parágrafo Terceiro - A partida depois de
iniciada e que for suspensa após o início do 2º tempo, pelos
motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 11, do
Regulamento Geral, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto
desta etapa, será complementada no dia seguinte e caso tais
motivos persistirem, em data a ser marcada pelo Departamento
Técnico da FPF, desde que nenhuma associação tenha dado causa
à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados
na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido
expulsos ou que tenham completado o número limite de cartões
amarelos ou aqueles que foram substituídos.
Parágrafo Quarto - A partida que for suspensa
em definitivo, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do
Artigo 11, do Regulamento Geral, dos 30 (trinta) minutos em
diante, do 2º tempo, será considerada encerrada, prevalecendo
o placar, desde que nenhuma das associações tenha dado causa
ao encerramento.
Parágrafo Quinto - Caso não se verifique o
reconhecimento pela FPF dos motivos que causaram
involuntariamente a suspensão da partida, a Associação
detentora do mando de campo e responsável direta pela
interrupção da partida, será declarada perdedora pelo escore
de 1 x 0 (um a zero), em favor da adversária, ou mantido o
resultado se o mesmo for superior a 1 x 0 (um a zero) e será
indiciada e julgada pelo TJD.
Artigo 19 - A Associação que em seu estádio, em
qualquer fase ou tempo de jogo, der causa à suspensão da
partida por interesse próprio, como falta de médico, energia
elétrica, invasão de campo, tumulto ou outros motivos
relevantes, será declarado perdedor pelo escore de 1 x 0 (um a
zero) e poderá ter sua praça de desportos interditada durante
a competição em curso; perda e/ou inversão do mando de campo
de uma a duas partidas; perda de sua parte na renda, em favor
da Associação adversária e deverá ser indiciada e julgada pelo
TJD.
Artigo 20 - Sendo a partida suspensa por um dos
motivos enunciados nos incisos 3º e 4º, do parágrafo 1º do
artigo 11 do Regulamento Geral da FPF, a Associação
proprietária do estádio ou detentora do mando de campo nesse
Estádio, será responsabilizada pela suspensão. A Associação
que for responsabilizada poderá ter o estádio interditado por
trinta dias, perda ou inversão do mando de campo de uma a duas
partidas por decisão da FPF, independentemente de seu
indiciamento e julgamento pelo TJD.
Parágrafo Único - Exime-se a Associação da
responsabilidade, se a falta de energia elétrica se verificar
em parte ou em toda área circunvizinha ao estádio, devidamente
comprovada pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco.
Artigo 21 - Só poderá participar do Campeonato
atleta profissional que tiver seu contrato inscrito na FPF,
ressalvado o prazo de 02 (dois) dias úteis para início do
RETURNO da 2ª Fase, admitindo-se os atletas que participaram
do último turno do Campeonato de outras Federações, e
inclusive os atletas cedidos por empréstimo nas mesmas
condições acima. O atleta não profissional deverá estar
registrado na FPF por sua Associação até dois (02) dias antes
do início do RETURNO da 2ª Fase da Competição, obedecido ao
determinado nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.
Artigo 22 - Em todas as partidas, salvo acordo
entre as Associações disputantes, deverá usar o Uniforme
número um, a Associação que tiver o mando de Campo.
Parágrafo Primeiro - Sempre que houver
coincidência de cores, a Associação VISITANTE, deverá trocar o
uniforme, desde que o mandante esteja usando o nº1, tendo o
cuidado de usar camisas, calções e meiões de cores diferentes
da Associação mandante, visando facilitar a arbitragem.
Parágrafo Segundo - As Associações, quinze
dias antes do início do Campeonato, informarão, por
escrito, as cores dos seus uniformes, que obrigatoriamente
deverão estar previstos nos seus Estatutos, enviando, em
anexo, ilustrações fotográficas, digitalizadas, contendo todos
os uniformes da equipe, inclusive especificando quais são os
uniformes nº 01, 02 e 03. O não cumprimento acarretará multa
administrativa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada dia
de atraso, até dez (10) dias. O não cumprimento dentro do
prazo (10 dias) a equipe será eliminada da Competição.
Parágrafo Terceiro - Durante as partidas, os
atletas utilizarão a numeração de 01 a 99.
Artigo 23 - O atleta inscrito por uma
Associação não poderá competir por outra participante do
Campeonato, sob pena de aplicação das sanções do Art. 214 do
CBJD.
Parágrafo Único - O atleta que assinou a
Súmula na qualidade de “Regra Três” e não participou da
partida, poderá transferir-se com condições de jogo,
observando-se o Artigo 21, desde que na qualidade de “Regra
Três” não tenha sido apenado no Campeonato.
Artigo 24 - Quatro atletas não
profissionais, com idade superior a 16 (dezesseis anos)
poderão integrar Associações de Profissionais entre os 18
(dezoito), que assinarem a Súmula, respeitando o prazo legal
entre uma partida e outra, não perdendo com isso a sua
condição de não profissional.
Artigo 25 - É vedada a participação de atletas
não profissionais entre Profissionais com mais de 20 (vinte)
anos de idade, de conformidade com Artigo 43 da Lei n.º 9.981
de 14 de Julho de 2000.
Artigo 26 - A equipe não é permitido utilizar
mais que três substitutos em partida oficial, não havendo
diferença entre o goleiro e os demais jogadores (Regra Três da
Internacional Board).
Artigo 27 - Ao Presidente da FPF, além das
medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à
segurança do espetáculo e à normalidade da competição, compete
designar um Delegado de Jogo para os seguintes fins:
a) limitar o número de pessoas no campo de
jogo, permitindo somente os credenciados;
b) promover para que o policiamento no campo
seja feito por policiais militares na execução do policiamento
ostensivo fardado, Esta solicitação deverá ser feita também
pela equipe mandante;
c) observar a perfeita normalidade em relação
ao campo, banco de reservas, túneis, vestiários, gandulas e
maqueiros, substituindo-os, se necessário;
d) observar o comportamento do público, locais
de publicidade e o placar eletrônico;
e) emitir relatório, sempre que necessário.
Parágrafo Primeiro - Compete ao proprietário de
cada estádio de futebol, sede da partida, zelar pela
integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele
compareçam.
Parágrafo Segundo - Compete, igualmente, ao
proprietário do estádio providenciar a vigilância nos
sanitários, bem assim sinalizar o estádio, facilitando o
acesso do público às diversas dependências, bem como fornecer
à Polícia Militar, quando solicitado, equipamentos tais como;
cavaletes, cordas, divisórias para as bilheterias e outros
necessários e, em situações especiais quando requisitado,
colocar à disposição da PMPE o acesso aos portões como via de
escoamento de público fornecendo as chaves dos mesmos.
Artigo 28 - As Associações autorizadas pela FPF
poderão realizar aquecimento físico no campo em dias de jogos,
desde que:
a) O gramado se apresente em boas condições
b) A partida preliminar tenha terminado
c) Penetrem no campo os Jogadores, o Fisicultor,
o Treinador, o Massagista, o Médico e o Preparador de Goleiro,
sendo que este último deve retornar os vestiários quando do
início da partida.
Artigo 29 - É proibido à torcida jogar dentro
do campo:
I - Fogos de artifícios, pedras, pilhas de
rádio, garrafas ou qualquer objeto contundente que possa
provocar riscos à integridade física dos atletas, além de
interromper com freqüência o andamento da partida;
II - Invadir o campo do seu clube ou
pertencente à Associação adversária antes ou depois da
competição, provocando ATITUDE ANTIDESPORTIVA para com a sua
coirmã.
Parágrafo Único - O descumprimento dessas
proibições acarretará à Associação infratora a inversão e/ou
perda do mando de campo de uma ou duas partidas,
independentemente do indiciamento e julgamento pela Comissão
Disciplinar do TJD.
Artigo 30 - Compete ao árbitro e auxiliares, em
relação à normalidade da competição:
I - Providenciar para que até cinco minutos
antes da partida, todas as pessoas alheias ao espetáculo
tenham deixado o campo de jogo, sendo que os fotógrafos e
cinegrafistas deverão ficar atrás das metas;
II - Observar que, no local designado ao
banco de reservas, só poderão estar, além dos sete jogadores,
mais quatro pessoas credenciadas pelas Associações: Médico,
Técnico, Massagista ou Enfermeiro e o Fisicultor;
III - Providenciar para que, aos treze
minutos do intervalo, os jogadores das Associações se
apresentem para o segundo tempo da partida;
IV - Observar que no banco de suplentes não
poderá ficar o atleta que for expulso.
Parágrafo Único - A vestiária dos árbitros é
inviolável, sendo expressamente proibida a presença de pessoas
estranhas.
Artigo 31 - O árbitro só dará início à partida,
após verificar, que os atletas das Associações disputantes
foram identificados através de uma relação de sua equipe
contendo o nome completo o número de sua camisa e Comissão
técnica, nome completo e CRM do médico e que este esteja
presente no banco junto à comissão técnica.
Artigo 32 - Encerrada a partida, o árbitro
elaborará a súmula e os seus relatórios técnicos e
disciplinares em modelos fornecidos pela Comissão de
Arbitragem, devendo proceder de acordo com o estatuto do
torcedor.
Artigo 33 - O Árbitro deverá acionar a
campainha de sua vestiária comunicando nos vestiários das
Associações o seu ingresso no campo e deverá alertar aos
capitães das Associações o horário de retorno para início da
segunda fase da partida.
Artigo 34 - Qualquer atleta que tenha disputado
a partida, integral ou parcialmente, ficará sujeito ao
controle de dopagem, observadas as normas da legislação em
vigor. Caso as solicitações do exame antidoping forem feitas
por terceiros, este terá que recolher à tesouraria da FPF o
valor correspondente até dois dias úteis antes da realização
da partida.
Artigo 35 - Caberá à Diretoria da FPF
determinar a realização de exame antidoping em jogo de
Campeonato, sendo o valor da taxa descontado no borderô dos
jogos de ambas as Associações disputantes. Em caso do borderô
negativo, o valor da taxa será descontado até quarenta e oito
horas após a realização da partida, terminada ou suspenso o
jogo.
Parágrafo Primeiro - Terminado ou suspenso o
jogo, o médico credenciado comunicará aos médicos ou
representantes das Associações os atletas sorteados que não
poderão se ausentar do estádio até sua liberação. Caso se
ausente estarão sujeito as sanções vigentes.
Parágrafo Segundo - A recusa ou não
apresentação do atleta para fornecer urina para o exame
antidoping, acarretará à sua Associação a perda de pontos pelo
escore de 1 x 0, em favor da adversária, ficando o atleta
impedido de participar do Campeonato até o seu julgamento pela
Comissão Disciplinar do TJD.
Parágrafo Terceiro - As Associações filiadas
deverão designar um local adequado para coleta do material
para o exame, e no local além dos jogadores só devem estar
presentes os médicos da Comissão, os médicos das Associações e
representantes da FPF.
Artigo 36 - Não será permitido o televisionamento direto ou
por videoteipe dos jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol
Profissional da Série A2 de 2008 ou de outros campeonatos,
salvo com prévia e expressa autorização da FPF e das
Associações disputantes da partida.
Parágrafo Primeiro - A exibição de videoteipe
de jogo do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da
Série A2 - 2008 ou de outros jogos, no mesmo dia de sua
realização, só será autorizada se for efetivada:
a) Após as 21h00 horas, se o jogo tiver início
até às 17:00 h.
b) Após as 9h00 do dia seguinte, se o jogo for
realizado à noite.
Parágrafo Segundo - O televisionamento direto
de um jogo para cidades onde se realizarem os jogos do
Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, só será
permitido se o fato ocorrer três (03) horas antes, ou, depois
do término do jogo e mediante expressa autorização da FPF, em
cada caso.
Parágrafo Terceiro - A inobservância de
qualquer condição estipulada nas presentes Normas Especiais
acarretará para a infratora geradora de imagens ou
retransmissora, além das perdas e danos correspondentes, sua
proibição de ingressar nos estádios onde se realizem os jogos
pela FPF, com o fim de transmitir, gravar ou de qualquer forma
reproduzir a imagem do evento.
Parágrafo Quarto - Caso alguma Associação
disputante queira assinar contrato com vista ao
televisionamento direto ou videoteipe, com pessoa física ou
jurídica, de seus jogos, deverá obter da FPF e da
co-participante expressa autorização.
Parágrafo Quinto - Caberá à FPF adotar as
medidas jurídicas cabíveis e a autorização para transmissão,
terá que ter expressado, por escrito, anuência das Associações
participantes e da FPF.
Artigo 37 - A agressão física, tentada ou consumada ao árbitro
e seus auxiliares, Diretoria ou Preposto da FPF, quando
praticada por dirigentes ou funcionário da Associação filiada,
inclusive invasão de campo ou dos vestiários dos Árbitros por
torcedores, resultará para o infrator, a aplicação das sanções
administrativas previstas no Estatuto da FPF,
independentemente da condição de visitante ou visitado.
Artigo 38 - Das penalidades administrativas
impostas, caberá defesa pelo penalizado à Diretoria da FPF no
prazo de quarenta e oito (48) horas, após sua publicação no
Boletim Oficial.
Artigo 39 - De acordo com a legislação vigente,
o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2
- 2008 é considerado obrigatório para as Associações e não
poderá ser suspenso ou interrompido para aguardar decisão de
processo pendente.
Artigo 40 - Os documentos necessários para
registro de atletas deverão ser entregues na FPF, até quarenta
e oito horas úteis antes da realização de cada partida,
observando-se também o prazo de quarenta e oito horas úteis
para o início do RETURNO da 2º Fase como limite máximo para
inscrição de atletas.
Artigo 41 - Os médicos deverão apresentar a
carteira do Conselho Regional de Medicina. O CRM e o nome do
médico em letra de forma deverão estar apostos na relação da
comissão técnica de forma clara. A associação deverá
encaminhar ao Departamento Técnico de Futebol, relação da
comissão técnica, inclusive da equipe médica que atuará nos
jogos. Caso ocorra a necessidade de alteração do médico,
deverá informar, por escrito, à FPF, no prazo previsto no Art.
44 destas normas.
Artigo 42 - Será obrigatória a presença de um
médico no campo de jogo, em área apropriada durante toda a
partida, tanto para o clube mandante como para o visitante.
Artigo 43 - A Associação detentora do mando de
campo será a responsável pelo cumprimento do disposto nos
incisos III e IV do Art. 16 do Estatuto do Torcedor,
desobrigando a FPF dessa responsabilidade, assumindo o
compromisso de conveniar-se com órgãos públicos ou
particulares para o seu cumprimento sob pena de ser declarada
perdedora, pelo escore de 1 X 0 (um a zero) em favor da
adversária, pagamento das despesas de deslocamento e
hospedagem da equipe visitante, além de ser indiciada e
julgada pelo TJD.
Artigo 44 - Até 45 minutos antes do início da
partida a equipe mandante deverá entregar a relação dos
atletas e Comissão Técnica e até 30 minutos antes do início da
partida a equipe visitante deverá entregar a sua documentação
ao Árbitro Reserva, juntamente com a Carteira de Atleta
expedida pela FPF, ou no seu extravio, através do documento
de identidade expedido por Órgão Público Oficial, devendo esta
relação ser entregue primeiramente pela Associação à esquerda
da tabela, colocando-se o nome dos atletas, recomendando-se
letra de imprensa.
Artigo 45 - Será obrigatória a utilização de
cinco bolas, sendo que três deverão ser novas. Fica
terminantemente proibido o uso de bolas velhas e imprestáveis.
A bola utilizada nesta competição será a da
marca PENALTY, modelo CAMPO, na cor predominante branca.
Parágrafo Primeiro - A Federação Pernambucana de Futebol
levará para cada jogo duas bolas, com as especificações acima,
devendo a associação mandante se responsabilizar pelo
pagamento de uma delas. A outra retornará à FPF.
Parágrafo Segundo - A associação mandante deverá apresentar
para cada partida mais três bolas, com as especificações
acima, em boas condições de uso.
Parágrafo Terceiro - A associação mandante deverá apresentar
ao delegado do jogo, antes do início da partida, quatro
gandulas e dois maqueiros, sendo todos de maior de idade.
Artigo 46 - Os vestiários deverão apresentar
níveis máximos de limpeza e condições mínimas de utilização,
como água nas torneiras, nos chuveiros e nas descargas do
banheiro; iluminação funcionando; bacias sanitárias com
assento; papel higiênico; bancos de madeira ou cimento
devidamente pintados, piso antiderrapante.
Artigo 47 - A equipe mandante deverá solicitar,
com antecedência, policiamento para o jogo e todas as medidas
necessárias para a segurança da partida serão de sua
responsabilidade, como pessoal para controlar os acessos,
alambrados e portões em quantidade suficiente para evitar
invasão de torcedores, a retirada e o recolhimento de pedras
dentro e fora do estádio que possam ser utilizadas como meio
de agressão, entre outros.
Artigo 48 - Antes do término do jogo os portões
não poderão ser abertos. Caso a associação queira realizar o
jogo de portões abertos, deverá solicitar, com antecedência
por escrito, informando a estimativa de público, usando o
princípio da razoabilidade e pagando o correspondente em
número de ingressos. Para esta solicitação deverá existir uma
razão objetiva e plausível.
Artigo 49 - Deverá ser observada a rigorosa e
correta marcação do campo com a utilização de tinta branca,
sendo proibido o uso de cal, sobretudo da grande área, a fim
de evitar problemas para a arbitragem.
Artigo 50 - Deverá ser afixada no local
destinado à arbitragem uma placa com dimensões suficientes
para ser lida sem dificuldade e de forma razoável, numa
distância de, no mínimo, 10 metros antes do portão da
vestiária dos árbitros. Nela deverá conter a seguinte
expressão: “LOCAL DESTINADO À ARBITRAGEM”. Esta
área deverá estar claramente definida, delimitada e
corretamente identificada.
Artigo 51 - Constituem-se como despesas do
Boletim Financeiro, as previstas no Parágrafo Único do Art. 35
do Regulamento Geral da FPF e as obrigações legais
determinadas pelo Poder Público e Conselho Arbitral de Clubes.
Parágrafo Primeiro - Será recolhido 5% da renda
bruta correspondente à contribuição do INSS, destacando-se que
para as Associações que fizeram o acordo de parcelamento de
débito do INSS até outubro de 1992, incidirão também outros 5%
da renda líquida que couber as mesmas.
Parágrafo Segundo - Caberá a FPF proceder ao
repasse dos respectivos valores das taxas acima identificadas
a quem de direito, no prazo legal.
Parágrafo Terceiro - O não cumprimento pelas
Associações dos descontos das taxas aludidas (INSS) as
sujeitará as penalidades previstas na Lei 8.212/91 e
legislação vigente.
Artigo 52 - No Campeonato Pernambucano de
Futebol Profissional da Série A2 - 2008, a renda das partidas
será do mandante do jogo, assim como todas as despesas do
jogo.
Parágrafo Único - O valor das Taxas de
Arbitragem, maqueiros, porteiros dos túneis e gandulas, serão
fixadas por decisão da Federação Pernambucana de Futebol,
sendo que as taxas de arbitragem e de delegados, assim como,
ajudas de custo para ambos deverão ser pagas,
obrigatoriamente, antes do início da partida, sob pena do
árbitro não iniciar o jogo. Prevalecendo esta situação de
inadimplência, será considerada perdedora a equipe mandante,
pelo placar de 1 x 0, independentemente de outras sanções
cabíveis.
Artigo 53 - Os ingressos serão padronizados
pela FPF e os preços dos ingressos do Campeonato Pernambucano
de Futebol Profissional da Série A2 de 2008 serão fixados
conforme valor mínimo estipulado pelo programa do Governo -
Todos com a Nota.
Artigo 54 - Toda e qualquer comercialização dos
jogos será de comum acordo entre a Associação mandante do jogo
e a FPF.
Artigo 55 - No tocante a expedição e venda de
ingressos, fica determinado o seguinte:
a) Os ingressos devolvidos dos jogos, depois de
recontados, serão incinerados pela FPF;
b) A expedição e venda de ingressos estarão
sujeitas à ação fiscalizadora do INSS, dos representantes das
Associações disputantes e da FPF.
Artigo 56 - É imprescindível o prévio
conhecimento e aprovação da FPF, de acordo com o Estatuto, a
qualquer tipo de contrato, acordo, convênio ou acesso de
público que, de qualquer forma, onere a renda do espetáculo,
direta ou indiretamente e impeça o aumento ou contribua para
diminuir a arrecadação.
Artigo 57 - Deverá ser observado o correto
preenchimento do “borderô”, utilizando um formato padronizado,
cujo modelo existe no departamento financeiro da FPF. Caso a
associação não tenha, deverá procurar este departamento.
Artigo 58 - As Associações deverão observar rigorosamente a
obrigatoriedade de entrega de laudos de vistoria, que deverão
ser encaminhados, até o dia 16 de julho de 2008, à
Federação Pernambucana de Futebol, a fim de que possam ser
remetidos ao Ministério Público estadual, conforme previsto no
artigo 23 do Estatuto do Torcedor.
Parágrafo Primeiro - Obrigatoriamente todas as Associações
deverão estar em dias com a Licença de Funcionamento, junto a
FPF, impreterivelmente até o dia 07 de julho de 2008,
sobe pena de não poder participar do Campeonato Pernambucano
de Futebol Profissional da Série A2 - 2008.
Parágrafo Segundo - Obrigatoriamente todas as Associações
deverão estar regularizada junto a Confederação Brasileira de
Futebol - CBF, impreterivelmente até o dia 07 de julho de
2008, sobe pena de não poder participar do Campeonato
Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2008.
Artigo 59 - Qualquer partida, em virtude do mau tempo ou outro
motivo de força maior, nos limites da legislação vigente, em
especial a lei nº. 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor),
poderá ser adiada pelo Presidente da FPF, desde que este o
faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da
decisão aos representantes das Associações interessadas e ao
árbitro da partida.
Parágrafo Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente
da FPF, conforme o estabelecido no caput deste artigo ficará a
cargo da Diretoria da FPF designar a nova data, local e hora
da nova partida.
Artigo 60 - Para eventuais dúvidas, dirigir-se ao Ouvidor da
Competição, através dos contatos abaixo:
Elias Coelho da Silva - Ouvidor da Série A2
2008
Endereço: Rua Dom Bosco, 871 - Boa Vista - CEP
50070-070 - Recife - PE
Celular: 9917.0174 Convencional: 3447.1697
E-mail: ouvidor.a2@fpf-pe.com.br
Fone: 3423.2122 Fax: 3423.2270
Artigo
61 - Os casos omissos que venham gerar dúvidas, serão
resolvidos pela Diretoria da
Federação Pernambucana de Futebol.
Recife - PE, 05 de julho de 2008
Carlos Alberto Gomes de Oliveira
Presidente da FPF
Bento Manoel Ferreira
Diretor do Departamento Técnico da FPF
João Caixero de Vasconcelos
Secretário Geral da FPF |