FEDERAÇÃO PERNAMBUCANA DE FUTEBOL

VICE-PRESIDÊNCIA DE FUTEBOL

DEPARTAMENTO TÉCNICO

 

CAMPEONATO PERNAMBUCANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL

SÉRIE “A2” - 2008

PLANO GERAL DE AÇÃO DA COMPETIÇÃO - PDF

 NORMAS ESPECIAIS

Artigo 1º - O Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 de 2008 será promovido e dirigido pela Federação Pernambucana de Futebol, conforme o disposto no Estatuto da FPF, Regulamento Geral, Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro e nestas Normas Especiais.

Artigo 2º - O Campeonato será disputado em quatro (04) Fases, a saber: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase e Quarta Fase, com um total de noventa (90) jogos e vinte (20) datas.

Artigo 3º - Participarão do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2008, as 15 Associações aprovadas pela Federação Pernambucana de Futebol, divididas em três (03) grupos com cinco (05) equipes em cada grupo:

GRUPO A

GRUPO B

GRUPO C

1º DE MAIO Esporte Clube

Associação Desportiva CABENSE

ÍBIS Sport Club

AFOGADENSE Futebol Clube

FERROVIÁRIO Esporte Clube do Cabo

AMÉRICA Futebol Clube

PESQUEIRA Futebol Clube

Acadêmica Desportiva VITÓRIA

Clube FERROVIÁRIO do Recife

FLAMENGO Sport Club de Arcoverde

DECISÃO Futebol Clube

Clube ATLÉTICO Pernambucano

BELO JARDIM Futebol Clube

MANCHETE Futebol Clube do Recife

SURUBIM Futebol Clube

 

Artigo 4º - Na Primeira Fase as Associações jogarão entre si dentro do próprio Grupo, em jogos de ida e volta, classificando-se 08 (oito) associações para a segunda fase, sendo as duas (02) melhores colocadas de cada Grupo, mais as duas equipes que apresentem o maior número de pontos, dentre as 03 (três) terceiras Associações colocadas de cada grupo (A, B e C).

Parágrafo Único - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais Associações, para efeito de classificação e desempate, aplicar-se-ão sucessivamente os critérios constantes no Artigo 5º destas Normas Especiais.

Artigo 5º - Ocorrendo igualdade de pontos após os jogos realizados pelas Associações na primeira fase e na segunda fase, nos seus respectivos grupos, tendo em vista a classificação, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior número de vitórias

b) Maior saldo de gols

c) Maior número de gols marcados

d) Vantagem no confronto direto entre duas Associações

e) Maior número de gols assinalados fora de casa

f) Maior número de gols assinalados na casa do adversário, no caso de duas equipes

g) Menor número de jogadores expulsos

Artigo 6º - Na Segunda Fase, as oito Associações classificadas na fase anterior formarão dois (02) grupos com quatro (04) equipes em cada um e jogarão entre si no próprio grupo em turno e returno, classificando-se para a fase seguinte, as duas equipes melhores classificadas de cada Grupo.

GRUPO D

GRUPO E

1º DO GRUPO A

1º DO GRUPO B

2º DO GRUPO B

2º DO GRUPO A

1º DO GRUPO C

2º DO GRUPO C

2º ÍNDICE TÉCNICO

1º ÍNDICE TÉCNICO

 

Artigo 7º - Na Terceira Fase as quatro equipes classificadas na fase anterior formarão dois grupos com duas (02) equipes que jogarão entre si no próprio grupo em turno e returno, classificando-se para a fase seguinte, a equipe de melhor índice técnico de cada grupo:

GRUPO F

GRUPO G

1º DO GRUPO D

1º DO GRUPO E

2º DO GRUPO E

2º DO GRUPO D

 

Parágrafo Primeiro - Nesta fase, a equipe de melhor índice técnico em toda competição, jogará a segunda partida como mandante.

Parágrafo Segundo - Se ao final das partidas de cada grupo, as associações terminarem empatadas em número de pontos ganhos, para que se conheça a equipe classificada será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca penal.

Artigo 8º - Na Quarta Fase (FINAL), as duas equipes classificadas, jogarão entre si em turno e returno decidindo o título de campeão e vice-campeão do Campeonato Pernambucano de Profissional da Série A2 do ano de 2008.

Parágrafo Primeiro - Nesta fase, a equipe de melhor índice técnico em toda competição, jogará a segunda partida da decisão como mandante.

Parágrafo Segundo - A equipe que fizer a maior pontuação nas duas partidas desta fase será declarada a Campeã da Competição e a outra a vice-campeã, conseqüentemente, as duas estarão classificadas para a Série A1 do ano de 2009.

GRUPO H

1º DO GRUPO F

1º DO GRUPO G

 

Parágrafo Terceiro - Se ao final das partidas decisivas, as associações terminarem empatadas em pontos ganhos, para que se conheça a equipe vencedora será realizada a cobrança de tiros livres diretos da marca penal.

Art. 9º - Ocorrendo igualdade de pontos, após os jogos realizados pelas Associações em todo o campeonato e, tendo em vista a classificação das demais colocações na Competição, após a definição das primeiras colocações na forma do artigo anterior, aplicar-se-ão sucessivamente e pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior número de vitórias em toda competição.

b) Maior saldo de gols em toda competição.

c) Maior número de gols marcados em toda  competição.

d) Vantagem no confronto direto entre as duas Associações em toda competição.

e) Maior número de gols assinalados fora de casa em toda competição.

f) Maior número de gols assinalados na casa do adversário, em toda competição, no caso de duas equipes

g) Menor número de jogadores expulsos em toda competição.

Artigo 10º - O Campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, observando-se os seguintes critérios:

Por vitória  -  03 pontos

Por empate  -  01 ponto

Por derrota  -  00 ponto

Artigo 11 - Será obrigatória a permanência de um médico para cada equipe em tempo integral, durante toda a partida.

Parágrafo Único - Caso ocorra o descumprimento do contido no artigo anterior, a partida deverá ser suspensa, devendo ser observado o tempo máximo de trinta minutos para a resolução do impedimento e, persistindo a situação, aplicado o disposto no artigo 19 destas normas.

Artigo 12 - As Associações Campeã e Vice-Campeã do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2008 estarão, automaticamente, classificadas para o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A1 - 2009.

Artigo 13 - O mando de campo das partidas, serão obedecidos de acordo com o que prevê a tabela,, considerando-se como mandante a Associação que figurar à esquerda, de acordo com os critérios estabelecidos nestas normas.

Artigo 14 - As Associações participantes obrigatoriamente deverão ter estádio próprio ou conveniado, com condições para atender três mil pessoas, tendo, no mínimo, lugares para mil pessoas sentadas; o gramado compatível com a prática do futebol; vestiários com pisos antiderrapantes, sanitários e banheiros para as equipes visitantes; dependências completas para arbitragem, devidamente identificadas e um local reservado para a Diretoria da FPF.

Artigo 15 - Não será permitida a inversão do Mando do Campo,  salvo:

a) Por decisão da Justiça Desportiva

b) Por determinação da FPF

Artigo 16 - Havendo coincidência com as datas dos jogos promovidos pela Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Pernambucana de Futebol, a seu critério, deverá antecipar ou adiar qualquer partida ou toda a rodada. As datas das partidas das competições organizadas pela CBF prevalecerão sobre quaisquer Campeonatos ou Torneios, salvo autorização expressa daquela entidade.

Artigo 17 - Excepcionalmente a FPF  poderá programar rodadas duplas de comum acordo por unanimidade de votos, entre as Associações envolvidas nas partidas.

Artigo 18 - Se a partida for suspensa por motivo alheio à vontade da Associação que detém o mando de campo e se o árbitro entender que o(s) motivo(s) que deu (deram) origem à paralisação poderá(ão) ser sanado(s) após trinta minutos, deverá aguardar e dar continuidade a partida, caso contrário será suspensa definitivamente.

Parágrafo Primeiro - A partida não iniciada e que for suspensa até o término do primeiro tempo, pelos motivos enunciados nos incisos do Parágrafo 1º do Artigo 11, do Regulamento Geral das Competições organizadas pela FPF. Será jogada integralmente no dia seguinte se houver cessado os motivos que adiaram ou suspenderam definitivamente, desde que, nenhuma das associações haja dado causa ao adiamento ou à suspensão em definitivo.

Parágrafo Segundo - Caso a partida não iniciada e/ou suspensa não possa ser jogada no dia seguinte, por persistirem os motivos que justificarem o adiamento, caberá ao Departamento Técnico da FPF marcar nova data em novo campo para a sua realização, e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na data marcada para a realização da nova partida.

Parágrafo Terceiro - A partida depois de iniciada e que for suspensa após o início do 2º tempo,  pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 11, do Regulamento Geral, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto desta etapa, será complementada no dia seguinte e caso tais motivos persistirem, em data a ser marcada pelo Departamento Técnico da FPF, desde que nenhuma associação tenha dado causa à suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o número limite de cartões amarelos ou aqueles que foram substituídos.

Parágrafo Quarto - A partida que for suspensa em definitivo, pelos motivos constantes no Parágrafo 1º do Artigo 11, do Regulamento Geral, dos 30 (trinta) minutos em diante, do 2º tempo, será considerada encerrada, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações tenha dado causa ao encerramento.

Parágrafo Quinto - Caso não se verifique o reconhecimento pela FPF dos motivos que causaram involuntariamente a suspensão da partida, a Associação detentora do mando de campo e responsável direta pela interrupção da partida, será declarada perdedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero), em favor da adversária, ou mantido o resultado se o mesmo for superior a 1 x 0 (um a zero) e será indiciada e julgada pelo TJD.

Artigo 19 - A Associação que em seu estádio, em qualquer fase ou tempo de jogo, der causa à suspensão da partida por interesse próprio, como falta de médico, energia elétrica, invasão de campo, tumulto ou outros motivos relevantes, será declarado perdedor pelo escore de 1 x 0 (um a zero) e poderá ter sua praça de desportos interditada durante a competição em curso; perda e/ou inversão do mando de campo de uma a duas partidas; perda de sua parte na renda, em favor da Associação adversária e deverá ser indiciada e julgada pelo TJD.

Artigo 20 - Sendo a partida suspensa por um dos motivos enunciados nos incisos 3º e 4º, do parágrafo 1º do artigo 11 do Regulamento Geral da FPF, a Associação proprietária do estádio ou detentora do mando de campo nesse Estádio, será responsabilizada pela suspensão. A Associação que for responsabilizada poderá ter o estádio interditado por trinta dias, perda ou inversão do mando de campo de uma a duas partidas por decisão da FPF, independentemente de seu indiciamento e julgamento pelo TJD.

Parágrafo Único - Exime-se a Associação da responsabilidade, se a falta de energia elétrica se verificar em parte ou em toda área circunvizinha ao estádio, devidamente comprovada pela Companhia de Eletricidade de Pernambuco.

Artigo 21 - Só poderá participar do Campeonato atleta profissional que tiver seu contrato inscrito na FPF, ressalvado o prazo de 02 (dois) dias úteis para início do RETURNO da 2ª Fase, admitindo-se os atletas que participaram do último turno do Campeonato de outras Federações, e inclusive os atletas cedidos por empréstimo nas mesmas condições acima. O atleta não profissional deverá estar registrado na FPF por sua Associação até dois (02) dias antes do início do RETURNO da 2ª Fase da Competição, obedecido ao determinado nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro.

Artigo 22 - Em todas as partidas, salvo acordo entre as Associações disputantes, deverá usar o Uniforme número um, a Associação que tiver o mando de Campo.

Parágrafo Primeiro - Sempre que houver coincidência de cores, a Associação VISITANTE, deverá trocar o uniforme, desde que o mandante esteja usando o nº1, tendo o cuidado de usar camisas, calções e meiões de cores diferentes da Associação mandante, visando facilitar a arbitragem.

Parágrafo Segundo - As Associações, quinze dias antes do início do Campeonato, informarão, por escrito, as cores dos seus uniformes, que obrigatoriamente deverão estar previstos nos seus Estatutos, enviando, em anexo, ilustrações fotográficas, digitalizadas, contendo todos os uniformes da equipe, inclusive especificando quais são os uniformes nº 01, 02 e 03. O não cumprimento acarretará multa administrativa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada dia de atraso, até dez (10) dias. O não cumprimento dentro do prazo (10 dias) a equipe será eliminada da Competição.

Parágrafo Terceiro - Durante as partidas, os atletas utilizarão a numeração de 01 a 99.

Artigo 23 - O atleta inscrito por uma Associação não poderá competir por outra participante do Campeonato, sob pena de aplicação das sanções do Art. 214 do CBJD.

Parágrafo Único -  O atleta que assinou a Súmula na qualidade de “Regra Três” e não participou da partida, poderá transferir-se com condições de jogo, observando-se o Artigo 21, desde que na qualidade de “Regra Três” não tenha sido apenado no Campeonato.

Artigo 24 - Quatro atletas não profissionais, com idade superior a 16 (dezesseis anos) poderão integrar Associações de Profissionais entre os 18 (dezoito), que assinarem a Súmula, respeitando o prazo legal entre uma partida e outra, não perdendo com isso a sua condição de não profissional.

Artigo 25 - É vedada a participação de atletas não profissionais entre Profissionais com mais de 20 (vinte) anos de idade, de conformidade com Artigo 43 da Lei n.º 9.981 de 14 de Julho de 2000.

Artigo 26 - A equipe não é permitido utilizar mais que três substitutos em partida oficial, não havendo diferença entre o goleiro e os demais jogadores (Regra Três da Internacional Board).

Artigo 27 - Ao Presidente da FPF, além das medidas de ordem administrativas e técnicas indispensáveis à segurança do espetáculo e à normalidade da competição, compete designar um Delegado de Jogo para os seguintes fins:

a)  limitar o número de pessoas no campo de jogo, permitindo somente os credenciados;

b) promover para que o policiamento no campo seja feito por policiais militares na execução do policiamento ostensivo fardado,  Esta solicitação deverá ser feita também pela equipe mandante;

c) observar a perfeita normalidade em relação ao campo, banco de reservas, túneis, vestiários, gandulas e maqueiros, substituindo-os, se necessário;

d)  observar o comportamento do público, locais de publicidade e o placar eletrônico;

e)  emitir relatório, sempre que necessário.

Parágrafo Primeiro - Compete ao proprietário de cada estádio de futebol, sede da partida, zelar pela integridade física dos espectadores e demais pessoas que nele compareçam.

Parágrafo Segundo - Compete, igualmente, ao proprietário do estádio providenciar a vigilância nos sanitários, bem assim sinalizar o estádio, facilitando o acesso do público às diversas dependências, bem como fornecer à Polícia Militar, quando solicitado, equipamentos tais como; cavaletes, cordas, divisórias para as bilheterias e outros necessários e, em situações especiais quando requisitado, colocar à disposição da PMPE o acesso aos portões como via de escoamento de público fornecendo as chaves dos mesmos.

Artigo 28 - As Associações autorizadas pela FPF poderão realizar aquecimento físico no campo em dias de jogos, desde que:

a) O gramado se apresente em boas condições

b) A partida preliminar tenha terminado

c) Penetrem no campo os Jogadores, o Fisicultor, o Treinador, o Massagista, o Médico e o Preparador de Goleiro, sendo que este último deve retornar os vestiários quando do início da partida.

Artigo 29 - É proibido à torcida jogar dentro do campo:

   I -  Fogos de artifícios, pedras, pilhas de rádio, garrafas ou qualquer objeto contundente que possa provocar riscos à integridade física dos atletas, além de interromper com freqüência o andamento da partida;

   II - Invadir o  campo  do  seu clube ou pertencente à Associação adversária antes ou depois da competição, provocando ATITUDE ANTIDESPORTIVA para com a sua coirmã.

Parágrafo Único - O descumprimento dessas proibições acarretará à Associação infratora a inversão e/ou perda do mando de campo de uma ou duas partidas, independentemente do indiciamento e julgamento pela Comissão Disciplinar do  TJD.

Artigo 30 - Compete ao árbitro e auxiliares, em relação à normalidade da competição:

    I - Providenciar para que até cinco minutos antes da partida, todas as pessoas alheias ao espetáculo tenham deixado o campo de jogo, sendo que os fotógrafos e cinegrafistas deverão ficar atrás das metas;

     II - Observar que, no local designado ao banco de reservas, só poderão estar, além dos sete jogadores, mais quatro pessoas credenciadas pelas Associações: Médico, Técnico, Massagista ou Enfermeiro e o Fisicultor;

  III - Providenciar para que, aos treze minutos do intervalo, os jogadores das Associações se apresentem para o segundo tempo da partida;

IV - Observar que no banco de suplentes não poderá ficar o atleta que for expulso.

Parágrafo Único - A vestiária dos árbitros é inviolável, sendo expressamente proibida a presença de pessoas estranhas.

Artigo 31 - O árbitro só dará início à partida, após verificar, que os atletas das Associações disputantes foram identificados através de uma relação de sua equipe contendo o nome completo o número de sua camisa e Comissão técnica, nome completo e CRM do médico e que este esteja presente no banco junto à comissão técnica.

Artigo 32 - Encerrada a partida, o árbitro elaborará a súmula e os seus relatórios técnicos e disciplinares em modelos fornecidos pela Comissão de Arbitragem, devendo proceder de acordo com o estatuto do torcedor.

Artigo 33 - O Árbitro deverá acionar a campainha de sua vestiária comunicando nos vestiários das Associações o seu ingresso no campo e deverá alertar aos capitães das Associações o horário de retorno para início da segunda fase da partida.

Artigo 34 - Qualquer atleta que tenha disputado a partida, integral ou parcialmente, ficará sujeito ao controle de dopagem, observadas as normas da legislação em vigor. Caso as solicitações do exame antidoping forem feitas por terceiros, este terá que recolher à tesouraria da FPF o valor correspondente até dois dias úteis antes da realização da partida.

Artigo 35 - Caberá à Diretoria da FPF determinar a realização de exame antidoping em jogo de Campeonato, sendo o valor da taxa descontado no borderô dos jogos de ambas as Associações disputantes. Em caso do borderô negativo, o valor da taxa será descontado até quarenta e oito horas após a realização da partida, terminada ou suspenso o jogo.

Parágrafo Primeiro - Terminado ou suspenso o jogo, o médico credenciado comunicará aos médicos ou representantes das Associações os atletas sorteados que não poderão se ausentar do estádio até sua liberação. Caso se ausente estarão sujeito as sanções vigentes.

Parágrafo Segundo - A recusa ou não apresentação do atleta para fornecer urina para o exame antidoping, acarretará à sua Associação a perda de pontos pelo escore de 1 x 0, em favor da adversária, ficando o atleta impedido de participar do Campeonato até o seu julgamento pela Comissão Disciplinar do TJD.

Parágrafo Terceiro - As Associações filiadas deverão designar um local adequado para coleta do material para o exame, e no local além dos jogadores só devem estar presentes os médicos da Comissão, os médicos das Associações e representantes da FPF.

Artigo 36 - Não será permitido o televisionamento direto ou por videoteipe dos jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 de 2008 ou de outros campeonatos, salvo com prévia e expressa autorização da FPF e das Associações disputantes da partida.

Parágrafo Primeiro - A exibição  de videoteipe de jogo do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2008 ou de outros jogos, no mesmo dia de sua realização, só será autorizada se for efetivada:

a) Após as 21h00 horas, se o jogo tiver início até às 17:00 h.

b) Após as 9h00 do dia seguinte, se o jogo for realizado à noite.

Parágrafo Segundo - O televisionamento direto de um jogo para cidades onde se realizarem os jogos do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional, só será permitido se o fato ocorrer três (03) horas antes, ou, depois do término do jogo e mediante expressa autorização da FPF, em cada caso.

Parágrafo Terceiro - A inobservância de qualquer condição estipulada nas presentes Normas Especiais acarretará para a infratora geradora de imagens ou retransmissora, além das perdas e danos correspondentes, sua proibição de ingressar nos estádios onde se realizem os jogos pela FPF, com o fim de transmitir, gravar ou de qualquer forma reproduzir a imagem do evento.

Parágrafo Quarto - Caso alguma Associação disputante queira assinar contrato com vista ao televisionamento direto ou videoteipe, com pessoa física ou jurídica, de seus jogos, deverá obter da FPF e da co-participante expressa autorização.

Parágrafo Quinto - Caberá à FPF adotar as medidas jurídicas cabíveis e a autorização para transmissão, terá que ter expressado, por escrito, anuência das Associações participantes e da FPF.

Artigo 37 - A agressão física, tentada ou consumada ao árbitro e seus auxiliares, Diretoria ou Preposto da FPF, quando praticada por dirigentes ou funcionário da Associação filiada, inclusive invasão de campo ou dos vestiários dos Árbitros por torcedores, resultará para o infrator, a aplicação das sanções administrativas previstas no Estatuto da FPF, independentemente da condição de visitante ou visitado.

Artigo 38 - Das penalidades administrativas impostas, caberá defesa pelo penalizado à Diretoria da FPF no prazo de quarenta e oito (48) horas, após sua publicação no Boletim Oficial.

Artigo 39 - De acordo com a legislação vigente, o Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2008 é considerado obrigatório para as Associações e não poderá ser suspenso ou interrompido para aguardar decisão de processo pendente.

Artigo 40 - Os documentos necessários para registro de atletas deverão ser entregues na FPF, até quarenta e oito horas úteis antes da realização de cada partida, observando-se também o prazo de quarenta e oito horas úteis para o início do RETURNO da  2º  Fase como limite máximo para inscrição de atletas.

Artigo 41 - Os médicos deverão apresentar a carteira do Conselho Regional de Medicina. O CRM e o nome do médico em letra de forma deverão estar apostos na relação da comissão técnica de forma clara. A associação deverá encaminhar ao Departamento Técnico de Futebol, relação da comissão técnica, inclusive da equipe médica que atuará nos jogos. Caso ocorra a necessidade de alteração do médico, deverá informar, por escrito, à FPF, no prazo previsto no Art. 44 destas normas.

Artigo 42 - Será obrigatória a presença de um médico no campo de jogo, em área apropriada durante  toda a partida, tanto para o clube mandante como para o visitante.

Artigo 43 - A Associação detentora do mando de campo será a responsável pelo cumprimento do disposto nos incisos III e IV do Art. 16 do Estatuto do Torcedor, desobrigando a FPF dessa responsabilidade, assumindo o compromisso de conveniar-se com órgãos públicos ou particulares para o seu cumprimento sob pena de ser declarada perdedora, pelo escore de 1 X 0 (um a zero) em favor da adversária, pagamento das despesas de deslocamento e hospedagem da equipe visitante, além de ser indiciada e julgada pelo TJD.

Artigo 44 -  Até 45 minutos antes do início da partida a equipe mandante deverá entregar a relação dos atletas e Comissão Técnica e até 30 minutos antes do início da partida a equipe visitante deverá entregar a sua documentação ao Árbitro  Reserva,  juntamente com a Carteira de Atleta  expedida  pela FPF, ou no  seu extravio, através do documento de identidade expedido por Órgão Público Oficial, devendo esta relação ser entregue primeiramente pela Associação à esquerda da tabela, colocando-se o nome dos atletas, recomendando-se letra de imprensa.

Artigo 45 - Será obrigatória a utilização de cinco bolas, sendo que três deverão ser novas. Fica terminantemente proibido o uso de bolas velhas e imprestáveis. A bola utilizada nesta competição será a da marca PENALTY, modelo CAMPO, na cor predominante branca. 

Parágrafo Primeiro - A Federação Pernambucana de Futebol levará para cada jogo duas bolas, com as especificações acima, devendo a associação mandante se responsabilizar pelo pagamento de uma delas. A outra retornará à FPF. 

Parágrafo Segundo - A associação mandante deverá apresentar para cada partida mais três bolas, com as especificações acima, em boas condições de uso.

Parágrafo Terceiro - A associação mandante deverá apresentar ao delegado do jogo, antes do início da partida, quatro gandulas e dois maqueiros, sendo todos de maior de idade.

Artigo 46 - Os vestiários deverão apresentar níveis máximos de limpeza e condições mínimas de utilização, como água nas torneiras, nos chuveiros e nas descargas do banheiro; iluminação funcionando; bacias sanitárias com assento; papel higiênico; bancos de madeira ou cimento devidamente pintados, piso antiderrapante.

Artigo 47 - A equipe mandante deverá solicitar, com antecedência, policiamento para o jogo e todas as medidas necessárias para a segurança da partida serão de sua responsabilidade, como pessoal para controlar os acessos, alambrados e portões em quantidade suficiente para evitar invasão de torcedores, a retirada e o recolhimento de pedras dentro e fora do estádio que possam ser utilizadas como meio de agressão, entre outros.

Artigo 48 - Antes do término do jogo os portões não poderão ser abertos. Caso a associação queira realizar o jogo de portões abertos, deverá solicitar, com antecedência por escrito, informando a estimativa de público, usando o princípio da razoabilidade e pagando o correspondente em número de ingressos. Para esta solicitação deverá existir uma razão objetiva e plausível.

Artigo 49 - Deverá ser observada a rigorosa e correta marcação do campo com a utilização de tinta branca, sendo proibido o uso de cal, sobretudo da grande área, a fim de evitar problemas para a arbitragem.

Artigo 50 - Deverá ser afixada no local destinado à arbitragem uma placa com dimensões suficientes para ser lida sem dificuldade e de forma razoável, numa distância de, no mínimo, 10 metros antes do portão da vestiária dos árbitros. Nela deverá conter a seguinte expressão: “LOCAL DESTINADO À ARBITRAGEM”. Esta área deverá estar claramente definida, delimitada e corretamente identificada.

Artigo 51 - Constituem-se como despesas do Boletim Financeiro, as previstas no Parágrafo Único do Art. 35 do Regulamento Geral da FPF e as obrigações legais determinadas pelo Poder Público e Conselho Arbitral de Clubes.

Parágrafo Primeiro - Será recolhido 5% da renda bruta correspondente à contribuição do INSS, destacando-se que para as Associações que fizeram o acordo de parcelamento de débito do INSS até outubro de 1992, incidirão também outros 5% da renda líquida que couber as mesmas.

Parágrafo Segundo - Caberá a FPF proceder ao repasse dos respectivos valores das taxas acima identificadas a quem de direito, no prazo legal.

Parágrafo Terceiro - O não cumprimento pelas Associações dos descontos das taxas aludidas (INSS) as sujeitará as penalidades previstas na Lei 8.212/91 e legislação vigente.

Artigo 52 - No Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2008, a renda das partidas será do mandante do jogo, assim como todas as despesas do jogo.

Parágrafo Único - O valor das Taxas de Arbitragem, maqueiros, porteiros dos túneis e gandulas, serão fixadas por decisão da Federação Pernambucana de Futebol, sendo que as taxas de arbitragem e de delegados, assim como, ajudas de custo para ambos deverão ser pagas, obrigatoriamente, antes do início da partida, sob pena do árbitro não iniciar o jogo. Prevalecendo esta situação de inadimplência, será considerada perdedora a equipe mandante, pelo placar de 1 x 0, independentemente de outras sanções cabíveis.

Artigo 53 - Os ingressos serão padronizados pela FPF e os preços dos ingressos do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 de 2008 serão fixados conforme valor mínimo estipulado pelo programa do Governo - Todos com a Nota.

Artigo 54 - Toda e qualquer comercialização dos jogos será de comum acordo entre a Associação mandante do jogo e a FPF.

Artigo 55 - No tocante a expedição e venda de ingressos, fica determinado o seguinte:

a) Os ingressos devolvidos dos jogos, depois de recontados, serão incinerados  pela FPF;

b) A expedição e venda de ingressos estarão sujeitas à ação fiscalizadora do INSS, dos representantes das Associações disputantes e da FPF.

Artigo 56 - É imprescindível o prévio conhecimento e aprovação da FPF, de acordo com o Estatuto, a qualquer tipo de contrato, acordo, convênio ou acesso de público que, de qualquer forma, onere a renda do espetáculo, direta ou indiretamente e impeça o aumento ou contribua para diminuir a arrecadação.

Artigo 57 - Deverá ser observado o correto preenchimento do “borderô”, utilizando um formato padronizado, cujo modelo existe no departamento financeiro da FPF. Caso a associação não tenha, deverá procurar este departamento.

Artigo 58 - As Associações deverão observar rigorosamente a obrigatoriedade de entrega de laudos de vistoria, que deverão ser encaminhados, até o dia 16 de julho de 2008, à Federação Pernambucana de Futebol, a fim de que possam ser remetidos ao Ministério Público estadual, conforme previsto no artigo 23 do Estatuto do Torcedor.

Parágrafo Primeiro - Obrigatoriamente todas as Associações deverão estar em dias com a Licença de Funcionamento, junto a FPF, impreterivelmente até o dia 07 de julho de 2008, sobe pena de não poder participar do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2008.

Parágrafo Segundo - Obrigatoriamente todas as Associações deverão estar regularizada junto a Confederação Brasileira de Futebol - CBF, impreterivelmente até o dia 07 de julho de 2008, sobe pena de não poder participar do Campeonato Pernambucano de Futebol Profissional da Série A2 - 2008.

Artigo 59 - Qualquer partida, em virtude do mau tempo ou outro motivo de força maior, nos limites da legislação vigente, em especial a lei nº. 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor), poderá ser adiada pelo Presidente da FPF, desde que este o faça até duas horas antes do seu início, dando ciência da decisão aos representantes das Associações interessadas e ao árbitro da partida.

Parágrafo Único - Quando a partida for adiada pelo Presidente da FPF, conforme o estabelecido no caput deste artigo ficará a cargo da Diretoria da FPF designar a nova data, local e hora da nova partida.

Artigo 60 - Para eventuais dúvidas, dirigir-se ao Ouvidor da Competição, através dos contatos abaixo:

Elias Coelho da Silva - Ouvidor da Série A2 2008

Endereço: Rua Dom Bosco, 871 - Boa Vista - CEP 50070-070 - Recife - PE

Celular: 9917.0174    Convencional: 3447.1697

E-mail: ouvidor.a2@fpf-pe.com.br   Fone: 3423.2122    Fax: 3423.2270

Artigo 61 - Os casos omissos que venham gerar dúvidas, serão resolvidos pela Diretoria da

Federação Pernambucana de Futebol.

Recife - PE, 05 de julho de 2008

Carlos Alberto Gomes de Oliveira
Presidente da FPF

Bento Manoel Ferreira
Diretor do Departamento Técnico da FPF

João Caixero de Vasconcelos
Secretário Geral da FPF

 
 
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