O presidente Evandro Carvalho participou de reunião na Secretaria dos Esportes para regulamentação da lei de autoria do deputado Júlio Cavalcanti.
Informações do site esportes.pe.gov.br
Lei que proíbe caneta laser em estádios e shows será regulamentada
A multa varia entre R$1 mil e R$100 mil
A secretária dos Esportes do Estado, Ana Cavalcanti, o presidente da Federação Pernambucana de Futebol, Evandro Carvalho, o juiz do Juizado do Torcedor Ailton Souza e o deputado estadual Júlio Cavalcanti estiveram reunidos na Secretaria dos Esportes com um só objetivo: regulamentar a Lei nº 14.619, sancionada pelo governador em exercício Jovaldo Nunes Gomes, no dia 10 de abril desse ano, de autoria do deputado Júlio Cavalcanti, que proíbe o uso da caneta laser e outros objetivos similares em arenas desportivas, estádios de futebol, casas de espetáculo, clubes de laser e estabelecimentos afins.
No encontro, ficou definido que será celebrado um convênio entre o Governo do Estado, o Juizado do Torcedor e a Federação Pernambucana com o objetivo de autuar os responsáveis pelo descumprimento da Lei. “Na primeira autuação faremos uma advertência e na segunda já será aplicada a multa”, explica o juiz Ailton Souza. De acordo com a secretária Ana Cavalcanti, para a operacionalização será preciso da participação da Polícia Militar “Tanto nos estádios quanto nas casas de show será necessário que a Polícia utilize seus mecanismos para inibir ou flagrar os infratores. O uso da caneta laser ficará restrito a quem utilize para o bom desempenho de sua profissão”.
“Vamos entrar com faixa em campo e distribuir panfletos falando da proibição da caneta laser. Também vamos contar com a divulgação da mídia esportiva”, assegura o presidente da Federação, Evandro Carvalho. Quem descumprir a Lei poderá pagar uma multa entre R$1 mil e R$100 mil, de acordo com a natureza e proporção do evento, além do grau de reincidência. “A medida busca prevenir possíveis danos à saúde ou prejudicar a realização dos jogos e eventos em geral”, explica Júlio Cavalcanti.